Publicado em 07/03/2021 às 06:05, Atualizado em 07/03/2021 às 10:11

Corregedoria-Geral de Justiça, TCE e Assomasul recomendam que prefeitos coloquem nomes de devedores no cartório de protesto

TJ-MS,
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Imagem: Divulgação

Na manhã da última quinta-feira (04), a Corregedoria-Geral de Justiça, o Tribunal de Contas do Estado e a Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul) assinaram termo de recomendação para que todos os municípios de MS, a partir do dia 15 de março, remetam para o Cartório de Protesto das respectivas comarcas todos as CDAs (Certidões da Dívida Ativa) e as sentenças condenatórias com trânsito em julgado em favor do município (art. 517, CPC).

A assinatura do termo contou com a presença do presidente do Tribunal de Justiça, Des. Carlos Eduardo Contar, e do presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – IEPTB em MS, Leandro Augusto Neves Corrêa.

Os municípios de Mato Grosso do Sul deverão procurar o IEPTB (Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil - Seção Mato Grosso do Sul - IEPTB-MS), o qual agirá nos termos do Provimento n. 86 do CNJ, ou seja, protesto sem custo para o município credor. O Instituto também auxiliará os municípios nos cadastros.

Os Cartórios de Protestos, por sua vez, se efetivado o protesto, se incumbirão da remessa aos demais órgãos de restrição ao crédito. Toda a operação poderá ser feita eletronicamente, em integração entre o software de gestão de tributos do município com a plataforma do IEPTB-MS, cuja equipe se predispõe a promover o treinamento, migração e apoio nas primeiras remessas de títulos. O Município poderá eletronicamente apontar títulos de devedores residentes em todo o Estado, tendo em vista que a central do IEPTB-MS remete o título para o município de residência do devedor, sempre de forma gratuita e pelo helpdesk.

Tanto o Corregedor-Geral de Justiça, desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, quanto o presidente do TCE, Conselheiro Iran Coelho das Neves, e o procurador da Assomasul, advogado Guilherme Azambuja Falcão Novaes, foram enfáticos ao afirmarem que as execuções fiscais, hoje, já não cumprem com eficácia o papel de compelir o devedor a pagar a obrigação, de modo que a inserção do nome do devedor no Cartório de Protesto e posteriormente nos órgãos de restrição ao crédito, permitirá a diminuição do crescente número de execuções fiscais. Segundo o Des. Luiz Tadeu, tramitam no Estado 193.249 execuções fiscais.