Publicado em 13/11/2025 às 09:04, Atualizado em 13/11/2025 às 13:07
Por maioria de votos, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) deu provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da Promotoria de Justiça de Ivinhema, e reformou a decisão de primeira instância para endurecer o regime prisional imposto a condenado por tráfico de drogas.
A decisão, proferida pela 2ª Câmara Criminal, reconheceu a sofisticação da empreitada criminosa e a dedicação do réu a atividades ilícitas. O colegiado afastou a aplicação do redutor do § 4º do artigo 33 da Lei de Drogas (Lei nº 11.343/06), dispositivo que permite a diminuição da pena para réus primários e não envolvidos em organizações criminosas.
Conforme o acórdão, as circunstâncias do crime, que envolveu grande quantidade de entorpecentes escondidos em compartimentos ocultos de um veículo, demonstram a gravidade da conduta e justificam o recrudescimento do regime para o fechado, mesmo com pena inferior a oito anos. Também foi cassada a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, diante da ausência dos requisitos legais previstos no artigo 44 do Código Penal.
O recurso ministerial foi interposto pelo promotor de Justiça Daniel do Nascimento Britto. A decisão reforça o entendimento de que a repressão ao tráfico de drogas deve observar não apenas a quantidade de entorpecentes, mas também o grau de organização e a periculosidade da conduta, em consonância com a jurisprudência consolidada dos tribunais superiores.