Publicado em 19/04/2023 às 09:14, Atualizado em 19/04/2023 às 13:17

LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO “A recuperação judicial da pessoa física”, por Dr. Renan Costa Dias de Toledo

Dr. Renan Costa Dias de Toledo, Presidente da Subcomissão do Direito do Consumidor da 7ª Subseção da OAB/MS
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A Lei n.° 14.871/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, é um dispositivo legal que alterou o Código de Defesa do Consumidor – CDC, na tentativa de estabelecer medidas de prevenção e infusão no combate ao endividamento.

Com a promulgação da referida legislação consumerista, o Brasil passou a contar com uma norma específica para lidar com a situação de PESSOAS FÍSICAS que se encontram em cenário de excesso de endividamento, o que era possível apenas nos casos das pessoas jurídicas, o que se faz por meio da “Recuperação Judicial”.

A legislação de n.° 14.871/2021, mesmo que de 2021, isto é, quase dois anos de vigência, ainda é desconhecida por muitos consumidores, mas é uma ferramenta incrível para evitar que estes indivíduos abarrotados de dívidas entrem em um ciclo vicioso e nunca saiam da inadimplência.

É importante destacar que a lei não se aplica a consumidores que tenham agido com má-fé ou que tenham contraído dívidas com a intenção de fraudar credores.

Além disso, a Lei do Superendividamento não trata apenas de uma “ferramenta” para consumidores endividados que queiram estar em dia com suas finanças, mas também estabelece que as instituições financeiras sejam obrigadas a disponibilizar informações claras e objetivas sobre as condições dos contratos de crédito e de empréstimos, de modo a garantir que o consumidor tenha irrestrito conhecimento das suas obrigações e dos custos implicados.

Em apertada síntese, a Lei do Superendividamento representa um grande avanço na proteção de todos os consumidores que se deparam em situação de endividamento excessivo. Com a efetivação adequada das medidas pronunciadas pela lei, aguarda-se que seja provável conter o número de casos de inadimplência no país e possibilitar uma maior justiça social.

Por fim, procure sempre um profissional da área que com certeza ele fornecerá o melhor caminho a prosseguir.