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MPF aponta risco de desaparecimento de espécies no Rio Paraná e pede R$ 5 milhões de indenização a concessionária chinesa

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Arte: Secom / MPF

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra a empresa Rio Paraná Energia, concessionária das Usinas Hidrelétricas de Jupiá e Ilha Solteira, na divisa de Mato Grosso do Sul e São Paulo. O MPF pede pagamento de R$ 5 milhões de indenização por danos morais coletivos, pela queda na população de peixes dos reservatórios e suas consequências para o ambiente e a população da região. O MPF pede ainda indenização por danos materiais e a reparação do dano ambiental causado pela empresa.

Desde que assumiu a concessão das usinas, em 2016, a Rio Paraná Energia tem obrigação contratual de elaborar um programa de manejo pesqueiro e de conservação da população de peixes no Rio Paraná, além do monitoramento da produção e estocagem de alevinos em reservatórios.

A investigação revelou que, ainda em 2016, a empresa encerrou as atividades da Estação de Hidrobiologia e Aquicultura de Jupiá, que realizava a criação e reposição de peixes nos reservatórios das usinas. Com isso, a partir de 2017, diminuiu ou interrompeu completamente a reposição das espécies Pintado, Jaú, Jurupoca, Dourado e Piracanjuba no Rio Paraná.

A consequência é a queda acentuada da população destes peixes nos reservatórios no Rio Paraná, afetando diretamente milhares de pessoas que vivem no entorno e dependem economicamente do rio.

Na ação, o MPF cita que "essa comunidade tradicional vive da pesca e dos frutos gerados pelo rio Paraná, a queda na soltura de alevinos cria a angústia, o temor coletivo de perda do próprio meio de vida e consequente aniquilamento da comunidade. Com a não reposição dos peixes, passa a ser incerto o presente e o futuro da atividade de pesca artesanal e vida ribeirinha".

Parecer elaborado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) detalha que, entre 2017 e 2019, não houve qualquer reposição de alevinos das espécies pintado, jaú e jurupoca nos lagos das Usinas Jupiá e Ilha Solteira. A empresa também não promoveu a liberação de alevinos das espécies dourado e piracanjuba em 2018 e 2019.

Na tabela abaixo, fornecida pela própria Rio Paraná, comprova-se a queda vertiginosa na soltura de algumas espécies, comparada com a concessionária anterior, Centrais Elétricas de São Paulo (CESP).

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Pedidos - O MPF pede que seja determinado liminarmente à Rio Paraná Energia que apresente, em três meses, planejamento operacional para o cumprimento integral das obrigações contratuais, sob pena de multa diária no valor de R$ 50.000,00. O cumprimento da liminar deve ser comprovado à Justiça.

No mérito da ação, pede-se a condenação da Rio Paraná Energia ao cumprimento da condicionante específica ambiental 2.1 da LO 1251/2014, de elaborar um programa de manejo pesqueiro e de conservação da população de peixes no Rio Paraná, além do monitoramento da produção e estocagem de alevinos em reservatórios.

O MPF pede ainda pagamento de indenização por danos materiais pelo não cumprimento da condicionante ambiental citada, a partir de 2017 até a data da sentença, em valor a ser definido, e que o valor seja destinado às comunidades diretamente afetadas.

Por fim, a condenação da Rio Paraná ao pagamento de R$ 5 milhões por danos morais coletivos, e que o valor seja destinado às comunidades diretamente afetadas. (Número da ação na Justiça Federal de Três Lagoas:5001254-96.2021.4.03.6003).

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