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“O Garantista”: Plataforma on-line para veiculação de notícias jurídicas é lançada em MS

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Imagem: Reprodução

Durante evento realizado nos últimos dias, em Campo Grande, os advogados José Roberto da Rosa, Maksoud Machado, Fábio Trad e André Bores lançaram oficialmente a plataforma "O Garantista" (https://ogarantista.com.br/), que é site, sem fins comerciais ou lucrativos, para veiculação de notícias jurídicas com ênfase no garantismo dentro do contexto do Direito Penal.

Segundo os idealizadores da plataforma, “O Garantista” é um espaço democrático para debates, comentários, artigos, crônicas, críticas e estudos envolvendo os mais diversos temas do direito contemporâneo, divulgando versões mais completas dos casos criminais, contribuindo para um entendimento mais amplo e justo do sistema jurídico.

A solenidade de lançamento, realizada na noite de 10 de novembro, ocorreu em uma adega e bistrô da Capital, reunindo diversas figuras do meio jurídico e personalidades e marcando o início das atividades do site.

O garantismo

O garantismo encontra-se relacionado ao conjunto de teorias penais e processuais penais estabelecidas pelo jusfilósofo italiano Luigi Ferrajoli, que prevê o respeito às garantias penais e processuais. O garantismo vem do verbo “garantir” e significa assegurar ou tutelar algo. No caso da teoria, o objeto sob o qual recai essa proteção são os direitos da pessoa humana, como: direito à vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade.

Dessa forma, o garantismo pode ser entendido, segundo a teoria de Ferrajoli, como uma corrente jurídica que prega o respeito máximo aos direitos fundamentais e às garantias processuais, a fim de coibir arbitrariedades judiciais e assim, proteger os indivíduos e os réus. Na prática, todo processo tem uma outra versão; toda história tem um outro lado. Com isso, a nossa proposta é enfatizar a presunção da inocência e os direitos constitucionais, dando voz a uma corrente que a mídia, de um modo geral, não aborda.

Lembrando que ser garantista, ainda preocupado com a integridade do texto constitucional e o sistema de proteção inaugurado como decisão política fundamental, opta por cumprir as regras vigentes, sem protagonismo, sem holofotes midiáticos, sem anseios de satisfação do sentimento majoritário populacional. Aliás, um cuidado que deve ser iniciado já na fase de inquérito, na delegacia de polícia. Se de um lado o punitivista faz uma leitura mais rígida do cumprimento do Direito Penal, do outro o garantista prioriza as prerrogativas dos investigados e processados. Assim, conforme release encaminhado pela direção da plataforma, garantismo jamais é sinônimo de impunidade. (Com informações da assessoria).

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