Publicado em 20/09/2020 às 06:48, Atualizado em 20/09/2020 às 10:52

Produtores de soja tem até 31 de dezembro para cadastrar área de plantio

Descumprimento da determinação, de acordo com a Lei, pode implicar em autuação

Subsecretaria de Comunicação,
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Imagem: Arquivo / Agência Brasil

O período conhecido como vazio sanitário da soja – que corresponde aos 90 dias em que o cultivo do grão é proibido - terminou nesta terça-feira, dia 15 de setembro.

A partir de agora até o próximo dia 31 de dezembro, o produtor tem a obrigação de realizar o cadastro de área plantada no site da Iagro.

O descumprimento dessa determinação, de acordo com a Lei, pode implicar em autuação por parte da Iagro e multa de 100 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul) que teve seu valor unitário estabelecido para os meses de setembro a outubro em R$ 28,77.

O produtor com mais de uma área de plantio, caso não sejam na mesma propriedade, deve fazer um cadastro para cada uma delas, a partir dos quais serão gerados recibos independentes.

Os cadastros mantidos no banco de dados da Iagro são utilizados para assinalar a previsão de área total cultivada com soja no Estado, prevenir os agricultores vizinhos quando houver foco da ferrugem por meio de um alerta sanitário, além de orientar as fiscalizações de maneira mais estratégica e eficiente.