Publicado em 13/02/2026 às 07:07, Atualizado em 13/02/2026 às 11:09

STJ acolhe recurso do MPMS e estabelece condenação por improbidade de servidores cedidos à Assembleia Legislativa

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Imagem: Decom / MPMS

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por decisão monocrática, acolheu o Recurso Especial interposto pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), no âmbito de Ação Civil Pública por improbidade administrativa, restabelecendo a condenação de três servidores estaduais pelo recebimento indevido de remuneração. A decisão reformou o acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que havia absolvido os réus.

A ação foi ajuizada pela 30ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, apontando que os servidores, embora cedidos à Assembleia Legislativa “com ônus para a origem”, recebiam simultaneamente remunerações do Poder Executivo e do Poder Legislativo, apesar de exercerem suas atividades exclusivamente no Legislativo. Segundo a ação, os valores percebidos indevidamente foram de R$ 398.789,40, R$ 248.528,90 e R$ 122.909,28, referentes ao período das cessões.

O Juízo de primeiro grau reconheceu a prática de atos de improbidade administrativa previstos na Lei nº 8.429/1992, condenando os réus ao ressarcimento integral do dano e ao pagamento de multa civil. Contudo, o TJMS reformou a sentença, entendendo inexistentes o dolo e a irregularidade remuneratória, sob o fundamento de que a cessão e a remuneração estariam amparadas na legislação estadual.

O MPMS interpôs Recurso Especial, por meio da Procuradora de Justiça Ariadne de Fátima Cantú da Silva, apontando que os decretos de cessão atribuíam exclusivamente ao órgão de origem a responsabilidade pelo pagamento da remuneração, sendo vedado o recebimento de valores pelo órgão cessionário. Sustentou ainda que os servidores tinham ciência da ilicitude, pois não exerceram atividades no Executivo durante a cessão, o que caracteriza o dolo específico exigido pela Lei de Improbidade.

Ao acolher o recurso, o STJ reconheceu que os réus receberam vantagem patrimonial indevida de forma consciente, violando frontalmente a legalidade e os deveres funcionais. A Corte Superior destacou que não se tratava de mera acumulação lícita de cargos, mas de recebimento duplicado de vencimentos sem prestação laboral correspondente, o que configura enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário.