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Usina Adecoagro suspende temporariamente contratos de trabalho de seus colaboradores

Na região, empresa possui unidades em Ivinhema e Angélica

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Imagem: Reprodução

A Usina Adecoagro que, na região, possui unidades em Ivinhema e Angélica, irá suspender, de forma temporária, os contratos de trabalho de seus colaboradores, a partir desta segunda-feira, dia 20 de abril.

Por meio de comunicado oficial  da empresa aos seus empregados - o documento está disponível ao final desta matéria -, a companhia afirma que tomou a decisão devido à crise gerada pela pandemia do novo coronavírus, causador da doença Covid-19.

A alternativa de suspender temporariamente os contratos de trabalho está prevista na medida provisória 936, sem que haja demissões, sendo que, a medida é válida por 60 dias.

Segundo a empresa, diante da crise gerada pela pandemia, já foram tomadas diversas providências, como a substituição de serviços terceirizados por mão de obra própria, suspensão de investimentos, além de mudanças operacionais em suas usinas, especialmente em Mato Grosso do Sul.

O comunicado oficial é destinado a todos os colaboradores da empresa no Brasil, sendo que, com relação às usinas de Ivinhema e Angélica, o assunto é tratado em sintonia com o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Açúcar e Álcool de Nova Andradina (STIFANA).

As condições*

Foi apurado que o prazo máximo para suspensão do contrato de trabalho é 60 dias. Durante este período, a Adecoagro pagará 30% do salário nominal (base) do colaborador a título de ajuda compensatória e o Governo pagará o equivalente a 70% do seguro desemprego a que o colaborador teria direito. Esta parte do Governo será creditada 30 dias após o início da suspensão do contrato, na mesma conta que o colaborador recebe o pagamento da empresa.

Os colaboradores que terão seu contrato de trabalho suspenso, receberão uma notificação formal com 48 horas de antecedência à vigência da suspensão. O gestor será responsável pela comunicação ao colaborador. A Adecoagro notificará o Ministério da Economia sobre a medida para que tome as providências sobre a liberação de parte do seguro desemprego.

Nestes dois meses o colaborador tem direito a todos os benefícios, normalmente, porém, nenhum desconto poderá ser realizado neste período e serão executados no retorno ao trabalho e de forma parcelada. No retorno, após o período de suspensão, o colaborador tem garantia do trabalho pelo mesmo período acordado para a suspensão do contrato, ou seja, se teve a suspensão pelo tempo limite de dois meses, terá 60 dias de estabilidade ao retornar às suas atividades laborais.

A legislação vigente determina que este período de suspensão do contrato de trabalho não deve ser computado para cálculo de férias e 13º salário. Porém, como resultado da negociação do acordo coletivo com o sindicato, decidiu-se que estes meses de suspensão não impactarão negativamente na apuração destas verbas trabalhistas.

Empresa e sindicato

Na tarde desta sexta-feira (17), o Nova News tentou contato com as unidades da Adecoagro de Ivinhema e Angélica, bem como com o STIFANA para obter mais detalhes, mas as ligações não foram atendidas.

A Adecoagro existe desde 2002 e atualmente possui vários ramos de atuação no Brasil, na Argentina e no Uruguai. A empresa trabalha com a produção de açúcar, etanol, energia, leite e grãos.

Comunicado oficial

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(Esta matéria foi editada às 08h18 de 18/04/2020 para acréscimo de informações - *Os detalhes sobre as condições acordadas entre a empresa e os trabalhadores são do site Ivi Agora).

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