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2° BPMA reforça orientações para o período da Piracema e destaca resultados das fiscalizações no último ano

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Imagem: Divulgação / PMA

O 2° Batalhão de Polícia Militar Ambiental (2° BPMA) alerta que o período de defeso, conhecido como Piracema, terá início no dia 05 de novembro e seguirá até 28 de fevereiro nos rios estaduais de Mato Grosso do Sul. Já na calha do Rio Paraná, segundo a Instrução Normativa 25/2009 do IBAMA, o período de defeso da piracema, inicia em 1º de novembro e vai até 28 de fevereiro.

Durante esse intervalo, fica proibida a pesca, medida que visa proteger os peixes durante o período de reprodução, garantindo a renovação dos estoques naturais e a preservação dos ecossistemas aquáticos. Mesmo a pesca esportiva na modalidade pesque e solte ou a pesca de barranco estão proibidas.

A PMA reforça que o cumprimento do Decreto Estadual nº 15.166, bem como a instrução normativa 25/2009 do IBAMA, é essencial para manter o equilíbrio ambiental e a sustentabilidade da atividade pesqueira. Pescadores amadores e profissionais devem respeitar as restrições, uma vez que a pesca durante a Piracema é considerada crime ambiental, sujeita a multas e detenção, conforme a Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais).

No último período de defeso (2024–2025), as ações do 2° BPMA resultaram em 83 autos de infração e 18 prisões em flagrante, totalizando R$ 139.774,00 em multas aplicadas. Foram apreendidos 725 kg de pescado, 7 embarcações, 5 motores de popa, 3.240 metros de redes de arrasto e 157 anzóis de galho. No total, foram realizados 223 patrulhamentos fluviais, 5.828 veículos abordados e 4.669 pessoas fiscalizadas por terra.

Esses números demonstram a atuação firme e constante do 2° Batalhão de Polícia Militar Ambiental na bacia do Rio Paraná. A corporação seguirá com ações intensificadas de fiscalização e monitoramento em rios, lagos e afluentes de todo o Estado, com o objetivo de proteger a biodiversidade aquática e assegurar o futuro da pesca em Mato Grosso do Sul.

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