Publicado em 21/02/2022 às 14:35, Atualizado em 21/02/2022 às 18:38

Bicicleta motorizada adaptada é apreendida em Batayporã pela Polícia Militar

Bárbara Ballestero, Redação Nova News
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Imagem: Divulgação/PM

O 8º Batalhão de Polícia Militar, através da equipe de Rádio Patrulha de Batayporã, abordou e efetuou o recolhimento de um ciclomotor (bicicleta motorizada) na noite de sábado (19), que estava sendo conduzida por um adolescente e circulava pela Rua Jair Abranches Mella.

A apreensão foi realizada porque o adolescente não possuía a documentação e itens de segurança necessários para a condução da bicicleta.

Diante disso, a Polícia Militar reforça as regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para a utilização dos ciclomotores.

Para conduzir um ciclomotor é necessário possuir ACC (autorização para condução de ciclomotores) ou CNH de categoria A. Ao ser avistado, o veículo (bicicleta adaptada com motor a combustão) que não estiver em consonância com a legislação será retido e encaminhado ao pátio do Detran, com todas as características aplicadas a outro veículo como taxa de guincho e estadia.

É importante salientar que é equiparado a um ciclomotor, veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a cinquenta centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a cinquenta quilômetros por hora (Anexo I CTB).

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro:

Art. 54 - Os condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão circular nas vias:

I - Utilizando capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores;

Equipamentos obrigatórios (Res. Contran 14/98):

III) para os ciclomotores:

1) espelhos retrovisores, de ambos os lados;

2) farol dianteiro, de cor branca ou amarela;

3) lanterna, de cor vermelha, na parte traseira;

4) velocímetro;

5) buzina;

6) pneus que ofereçam condições mínimas de segurança;

7) dispositivo destinado ao controle de ruído do motor.

No que diz respeito ao licenciamento:

Segundo a Lei nº 13.154, de 30 de julho de 2015, estabelece a necessidade do registro dos veículos do tipo ciclomotor pelos Órgãos Executivos de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal (Resolução 555/2015 e 582/2016 Contran).

As bicicletas adaptadas com motor a combustão devem possuir o certificado de segurança veicular e devido registro no órgão executivo de trânsito do município.