Publicado em 05/11/2021 às 18:21, Atualizado em 05/11/2021 às 22:25

Dupla é presa por vender suposto curso irregular de Técnico de Enfermagem em Nova Andradina

Acácio Gomes, Redação Nova News
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Imagem: Acácio Gomes / Arquivo / Nova News

Nesta quinta-feira (04), policiais civis da Seção de Investigações Gerais (SIG) da 1ª Delegacia de Polícia (1ª DP) de Nova Andradina prenderam em flagrante dois indivíduos acusados de venderem um suposto curso irregular de Técnico de Enfermagem.

Foi informado à Polícia Civil que a dupla não estava autorizada a fornecer no Estado de Mato Grosso do Sul o referido curso, tendo obtido vantagem patrimonial ilícita.

Suspeitas

Conforme as apurações, na quarta-feira (03), foi solicitada via contato por WhatsApp a locação, para a data de 04/11/2021, das 11h30min às 12h30, de uma sala junto à Associação Comercial e Industrial de Nova Andradina (ACINA) para pessoas utilizarem o espaço para realização de inscrições e matrículas de cursos Técnico de Enfermagem.

Diligências

Diante de denúncias da ocorrência de possível golpe, a direção da ACINA solicitou apoio policial, sendo que uma equipe da SIG conseguiu localizar a dupla.

Os policiais conduziram os autores até a 1ª DP, sendo realizada consulta junto à Coordenadoria Regional de Educação de Nova Andradina, a qual informou que, conforme deliberação CEE/MS n. 11.055 de 26 junho de 2017, para que uma instituição cadastrada em outra Unidade de Federação possa ofertar e realizar tais cursos no Estado de Mato Grosso do Sul, a instituição necessita de autorização do Conselho Estadual de Educação, sendo o órgão competente, no caso, a Coordenadoria Regional de Educação de Nova Andradina.

Indícios de irregularidades

Segundo informado pela Coordenadoria não havia nenhum requerimento protocolado pela empresa nem autorização para oferta de cursos no Estado de Mato Grosso do Sul, o que tornaria sem validade.

Além disso, verificou-se que havia uma Portaria do Estado de São Paulo (SP) para funcionamento da instituição, contudo, tal Portaria se referia a um outro CNPJ, cuja inscrição se encontrava baixada perante a Receita Federal. Além disso, nos contratos fornecidos às vítimas, verifica-se a existência de outros dois números de CNPJ, os quais não contavam com nenhuma autorização de funcionamento.

Os autores alegaram que já haviam ofertado o curso nas cidades de Araçatuba (SP) e de Três Lagoas (MS), sendo apreendidos com eles diversos contratos de matrícula e colhidas declarações de algumas vítimas, sendo que outras deverão ser intimadas em breve.

Providências

A dupla foi autuada em flagrante pela prática, em tese, do crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal.

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