Publicado em 08/03/2022 às 15:36, Atualizado em 08/03/2022 às 20:33
A Polícia Militar do Estado do Mato Grosso do Sul, através das equipes de Rádio Patrulha conduziram durante o final de semana, três homens de 22, 28 e 49 anos, para a delegacia por perturbação.
As equipes policiais foram acionadas pelos comunicantes para comparecer nos bairros São Vicente de Paulo, Horto florestal e Centro, onde os comunicantes relatavam que em todos os casos o som estava muito alto e que mesmo solicitando, os autores não desligavam.
Em uma das ocorrências, a equipe policial recebeu diversas denúncias falando sobre um veículo modelo Saveiro, que se encontrava estacionado ao lado de um supermercado na área central, que utilizava o som automotivo em volume elevado.
Os policiais militares deslocaram até o endereço e conduziram o veículo e o autor juntamente com a aparelhagem de sonora para a Delegacia de Polícia Civil para o registro da ocorrência.
De acordo com a LCP, a Lei de Contravenções Penais, não se pode perturbar o trabalho ou o sossego alheio nas seguintes condições:
• Com gritaria e algazarra;
• Com o exercício de profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
• Com o abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
• Provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.
• Molestar alguém ou perturbar a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovável.
Portanto, não existe uma hora determinada para que qualquer pessoa utilize sons mais altos, que perturbem o sossego alheio, incomodando vizinhos.
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