PM apreende mercadorias oriundas do Paraguai sem documentação em ônibus no Distrito de Nova Casa Verde
PM apreende mercadorias oriundas do Paraguai sem documentação em ônibus no Distrito de Nova Casa Verde

Foto: Divulgação/PM
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PM apreende mercadorias oriundas do Paraguai sem documentação em ônibus no Distrito de Nova Casa Verde

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Bárbara Ballestero, Redação Nova News
11/03/2020 às 13:51 • Atualizada em 11/03/2020 às 14:09
A Polícia Militar através da equipe de Rádio Patrulha de Nova Casa Verde, em Nova Andradina, apreendeu na noite de terça (10), mercadorias oriundas do Paraguai, sem a devida comprovação com nota fiscal e recolhimento de impostos.
Durante patrulhamento ostensivo e preventivo, os policiais militares abordaram um ônibus de linha interestadual e durante vistoria nos bagageiros, foram encontrados vários fardos de mercadorias.
Os passageiros identificados como proprietários das mercadorias, um homem de 51 anos e uma mulher de 29 anos não apresentaram a documentação de origem e nem a guia do pagamento de impostos de importação. De acordo com os autores, as mercadorias transportadas eram vestuários, óculos, essências de narguilé e acessórios para celulares. Após contagem foram apreendidos nove volumes de vestuários, onze volumes de óculos, quatro volumes de assessórios para celular e quatro volumes de essências de narguilé.
A mercadoria foi apreendida e encaminhada para a sede do grupamento de Polícia Militar, para posterior entrega na Receita Federal.
Descaminho é um crime contra a ordem tributária. Importante ressaltar que com o advento da Lei 13.008 de 26.6.2014 o crime de descaminho e contrabando foram desmembrados. Assim o descaminho manteve-se no art. 334 e o contrabando foi deslocado para o novo art. 334-A, com pena de 2 a 5 anos. Com a nova redação, os tipos penais (contrabando e descaminho) passam a ser tratados separadamente, recebendo penalidades diversas, sendo coerentemente mais gravosa para o crime de contrabando do que para o crime de descaminho.
Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)