Publicado em 08/02/2024 às 15:19, Atualizado em 08/02/2024 às 19:33
A Polícia Militar Ambiental tem intensificado suas ações de conscientização junto aos pescadores sobre a Instrução Normativa nº 25 do IBAMA, que regula o período de defeso no Rio Paraná. Desde o dia 1º de novembro até 28 de fevereiro, está em vigor a proibição da pesca em determinadas áreas, visando a preservação das espécies durante seu período de reprodução.
De acordo com a normativa, a pesca embarcada é permitida somente nos reservatórios e em um trecho específico do Rio Paraná, compreendido entre a Ponte Ferroviária Francisco de Sá, a jusante da UHE Souza Dias (Jupiá), e a montante da barragem da UHE Sérgio Motta (Porto Primavera). No entanto, essa permissão é exclusivamente para a captura e transporte de espécies exóticas, alóctones e híbridos.
É importante ressaltar que mesmo nessas áreas liberadas, os pescadores amadores devem respeitar uma cota estabelecida de 10kg mais um exemplar por dia. Essa medida visa garantir a sustentabilidade dos recursos pesqueiros e o equilíbrio do ecossistema aquático.
Confira a normativa na integra.
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