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Polícia Militar apreende mercadorias oriundas do Paraguai em Ipezal

Fato ocorreu na noite de quinta (23)

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Foto: Divulgação/PM

A Polícia Militar apreendeu na noite de quinta (23) através da equipe de Rádio Patrulha de Ipezal, distrito de Angélica, mercadorias oriundas do Paraguai, sem a devida comprovação com nota fiscal e recolhimento de impostos.

A equipe policial militar realizava patrulhamento ostensivo e preventivo na Avenida Presidente Vargas, quando avistou os veículos GM Corsa e Ford Fiesta de Fernandópolis (SP) que aparentavam estar com peso excessivo.

Foi dada ordem de parada e em entrevista com os motoristas, dois homens de 34 e 38 anos, ambos disseram ter ido até a cidade de Pedro Juan Caballero (PY), buscar aparelhos eletrônicos e perfumes para revenderem em suas lojas em São Paulo.

As mercadorias foram apreendidas e encaminhadas para a sede do grupamento de Polícia Militar, para posterior entrega na Receita Federal. Já os donos das mercadorias foram liberados.

Descaminho é um crime contra a ordem tributária. Importante ressaltar que com o advento da Lei 13.008 de 26.6.2014 o crime de descaminho e contrabando foram desmembrados. Assim o descaminho manteve-se no art. 334 e o contrabando foi deslocado para o novo art. 334-A, com pena de 2 a 5 anos. Com a nova redação, os tipos penais (contrabando e descaminho) passam a ser tratados separadamente, recebendo penalidades diversas, sendo coerentemente mais gravosa para o crime de contrabando do que para o crime de descaminho.

Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

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