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Ranchos em área de preservação no Rio Ivinhema deverão ser demolidos por decisão judicial

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Imagem: Arquivo 

Conforme reportagem do Campo Grande News, a  Justiça determinou a remoção de pelo menos 15 ranchos de lazer construídos em área ambiental protegida às margens do Rio Ivinhema, na zona rural de Ivinhema. A decisão é resultado de uma ação civil pública proposta ainda em 2006 pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul, após a constatação de ocupação irregular em Área de Preservação Permanente (APP).

As construções ficam em uma propriedade rural próxima à rodovia MS-376, no trajeto entre Ivinhema e Nova Andradina, região conhecida pela presença de casas utilizadas para lazer e pesca. Segundo o processo, os imóveis foram erguidos sem licenciamento ambiental dentro da faixa protegida do rio.

A sentença judicial estabeleceu a demolição das edificações, proibiu novas intervenções no local e determinou a recuperação da área degradada, incluindo a recomposição da vegetação nativa. A decisão já é definitiva, após o encerramento de todos os recursos, e foi publicada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

Durante o cumprimento da decisão, proprietários tentaram firmar um acordo para manter as construções mediante medidas de compensação ambiental e possível regularização. O pedido, porém, foi rejeitado pelo Judiciário, que apontou entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça contrário à permanência de edificações em APP nessa área. Também foi destacada a ausência de análise técnica do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul.

A área onde estão os ranchos integra a Área de Proteção Ambiental Ilhas e Várzeas do Rio Paraná, unidade de conservação que permite propriedades privadas, mas impõe restrições de uso para garantir a preservação ambiental. Conforme os laudos técnicos do processo, a proteção da mata ciliar é fundamental para evitar assoreamento, preservar a qualidade da água e manter o equilíbrio ecológico da região.

Com a decisão mantida, os responsáveis deverão demolir as estruturas e executar ações de recuperação ambiental sob fiscalização dos órgãos competentes.

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