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Defesa de Dr. Leandro e Arion contesta recursos e pede manutenção de decisão do TRE-MS

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Imagem: Arquivo

As defesas do prefeito de Nova Andradina, Leandro Ferreira Luiz Fedossi, e do vice-prefeito, Arion Aislan de Sousa, enviaram ao Tribunal Superior Eleitoral duas peças de contrarrazões contra o agravo em recurso especial e contra o recurso especial eleitoral apresentados pelo Ministério Público Eleitora, autor da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).

Os documentos sustentam que o Ministério Público pretende apenas reexaminar fatos e provas, o que é vedado nessa instância, e pedem a manutenção do acórdão do TRE-MS, que julgou a ação improcedente. As manifestações foram protocoladas na terça-feira (9)..

Decisão do TRE-MS é o centro da defesa

Nos dois conjuntos de contrarrazões, os advogados afirmam que o acórdão do TRE-MS, que reformou a sentença de primeira instância e afastou a acusação de abuso dos meios de comunicação, é “claro” e “irretocável”. Segundo a defesa, a Corte eleitoral concluiu que não houve prova de participação dolosa dos candidatos na divulgação de conteúdos considerados ofensivos à adversária derrotada, Dione Hashioka.

O acórdão destacou que não se comprovou conluio, coordenação ou vínculo entre os eleitos e responsáveis por perfis digitais que publicaram críticas e sátiras, além de considerar insuficiente a gravidade das publicações para desequilibrar a disputa municipal.

Além disso, a defesa lembra que o TRE-MS rejeitou preliminares apresentadas pelo Ministério Público, como nulidade de citação por WhatsApp, nulidade de provas digitais e litispendência, afirmando que nenhuma delas se sustentou no processo.

Tese central: recurso tenta revisar fatos, o que é proibido

As contrarrazões apontam que tanto o agravo quanto o recurso especial buscam rediscutir o conjunto fático-probatório — movimento que, segundo a defesa, confronta a Súmula 24 do TSE, que impede esse tipo de revisão.

Nos autos do Recurso Especial, a defesa afirma que o recorrente deseja “reavaliar a completude do conjunto probatório”, apesar de o TRE-MS ter sido “soberano na matéria fática” ao concluir pela inexistência de esquema de disseminação de desinformação e pela falta de gravidade das condutas atribuídas aos candidatos.

A defesa também usa fundamentos semelhantes nas contrarrazões ao agravo e ao Recurso Especial, como a impossibilidade de rever fatos: ambos os recursos seriam inadmissíveis porque não apontam violação direta à lei, mas tentam reinterpretar as provas; Ausência de dolo ou participação: em nenhum momento — segundo os advogados — houve demonstração de que Leandro e Arion orientaram, financiaram ou anuíram com conteúdos questionados; Falta de gravidade: as publicações analisadas não teriam repercussão suficiente para comprometer a igualdade de oportunidades na eleição e; por fim; Jurisprudência recente do TSE: as peças citam julgados de 2024 e 2025 que reforçam a necessidade de prova concreta de impacto eleitoral para caracterizar abuso dos meios de comunicação, além da vedação expressa ao reexame de provas em Recurso Especial .

Nas duas manifestações, a defesa solicita a inadmissão do Recurso Especial, mantendo-se a decisão do Presidente do TRE-MS que já havia barrado o processamento do pedido, o desprovimento do agravo, caso ele seja conhecido pelo TSE e a confirmação do acórdão que julgou improcedente a AIJE, preservando os diplomas de Leandro e Arion.

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