O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) admitiu, para processamento, o recurso ordinário apresentado por Jorge Luiz Takahashi, ex-prefeito de Batayporã, contra acórdão que lhe aplicou multa por irregularidades na gestão de ações de enfrentamento à pandemia de Covid-19.
A penalidade foi fixada após fiscalização do TCE-MS identificar falhas na condução administrativa durante o período emergencial. Entre os problemas apontados estavam compras feitas por preços superiores aos praticados por outros entes públicos, falta de clareza na contratação de profissionais da saúde e deficiências no Portal da Transparência do município. O relatório também destacou a ausência de justificativas e de providências para sanar as inconsistências detectadas, o que levou a Corte a considerar o comportamento do gestor como desidioso.
Em sua defesa, Takahashi argumentou ter adotado medidas em conformidade com a legislação e dentro do cenário atípico causado pela pandemia. Alegou ainda que não houve omissão, mas sim a adoção de providências possíveis diante das limitações e urgência impostas pela crise sanitária.
O recurso foi protocolado dentro do prazo legal e preenchia os requisitos de admissibilidade, conforme decisão da Presidência do TCE-MS. O processo agora será distribuído a um novo relator, excetuando-se os conselheiros impedidos por envolvimento anterior na análise do caso.
A análise de mérito do recurso ainda será realizada.
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