O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul extinguiu o recurso apresentado por José Gilberto Garcia, ex-prefeito de Nova Andradina, contra decisão que havia imposto multa de 400 UFERMS (Unidades Fiscais Estaduais).
O pagamento ocorreu por meio do Programa de Regularização Fiscal (Refic), previsto na Lei Estadual nº 5.913, de 2022. A certidão de quitação foi emitida pela Gerência de Controle Institucional e anexada ao processo.
A Coordenadoria de Recursos e Revisões e o Ministério Público de Contas se manifestaram pelo arquivamento, apontando que a dívida foi quitada e que não havia mais interesse processual.
O relator, conselheiro Jerson Domingos, destacou que a adesão ao Refic implica renúncia a qualquer contestação judicial ou administrativa. Assim, decidiu pela extinção do processo por perda de objeto.
A decisão foi publicada nesta terça-feira, 1º de julho, no Diário Oficial Eletrônico do tribunal.
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