O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) reformou, na segunda-feira (4), sentença de primeira instância que havia condenado três recorrentes por divulgação de conteúdo supostamente falso durante as eleições municipais de 2024. Por maioria de votos, e com o voto de desempate do presidente da Corte, desembargador Sérgio Fernandes Martins, os membros afastaram todas as penalidades impostas a Thiago Barone Fittipaldi, ao Jornal Cenário MS e à empresa S.A. Araújo Comunicação, responsável pelo Jornal da Nova.
A decisão reconhece que os conteúdos veiculados pelos réus — uma reportagem sobre um caso de suicídio, supostamente ligado à campanha de fake news contra um candidato — não configuram fato sabidamente inverídico. Com isso, foram afastadas as multas por descumprimento de ordem judicial (astreintes) e a sanção por litigância de má-fé aplicada à empresa de comunicação.
A maioria dos integrantes acompanhou o parecer do Ministério Público Eleitoral, que defendeu o direito à liberdade de imprensa e o caráter informativo da matéria publicada, sustentando que não houve tentativa de desequilibrar o pleito. O relator do caso, juiz Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho, foi seguido pela maioria do colegiado. Foram vencidos três juízes: Vitor Luís de Oliveira Guibo, Fernando Nardon Nielsen e Mariel Cavalin dos Santos.
A sessão foi presidida por Sérgio Fernandes Martins e contou ainda com a participação dos juízes Luiz Tadeu Barbosa Silva, Alexandre Antunes da Silva e Márcio de Ávila Martins Filho. O julgamento ocorreu na sede do TRE-MS, em Campo Grande.
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