Publicado em 14/10/2022 às 16:30, Atualizado em 14/10/2022 às 20:32

Justiça manda Contar tirar do ar propaganda que acusa Riedel e Reinaldo de corrupção

Assessoria de Imprensa,
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Imagem: Arquivo / TRE-MS

O juiz Ricardo Gomes Façanha, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), determinou a suspensão imediata da propaganda eleitoral de rádio e televisão do candidato Capitão Contar (PRTB) que acusa o adversário Eduardo Riedel (PSDB) e o governador Reinaldo Azambuja de corrupção. A decisão liminar foi proferida na última quarta-feira (12) e divulgada nesta sexta (14).

Na propaganda, a campanha de Contar liga a imagem de Riedel a investigações criminais e atos de improbidade administrativa nas operações Vostok, Clean, Aprendiz e Penúria.

Para o juiz, o material de rádio e televisão divulgado por Contar “possuiu um evidente cunho difamatório e caluniador”, já que o candidato do PSDB não é citado e nenhuma das investigações e não possui nenhum processo em seu nome.

Ao mandar retirar a peça publicitária do ar, o magistrado reconhece que nenhum agente político, incluindo o governador Reinaldo Azambuja, tem condenação nas quatro operações citadas por Contar.

“Manipularam informações e se criou um factoide”, escreveu Gomes Façanha na decisão. “Foi divulgada informação sabidamente inverídica e difamatória”, reforçou ele.

Com a sentença, a equipe de campanha de Contar deve retirar a propaganda do ar de todos os canais de rádio e televisão no prazo de 24 horas, contadas a partir da intimação, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.