Publicado em 22/10/2020 às 18:18, Atualizado em 22/10/2020 às 22:21

Nova Andradina – Pedido de impugnação feito pelo PSL contra candidatos do PSDB é arquivado

Justiça Eleitoral não encontrou irregularidades na convenção do Partido da Social Democracia Brasileira

Acácio Gomes, Redação Nova News
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Imagem: Arquivo / Nova News

Recentemente, diretório local do Partido Social Liberal (PSL) protocolou, junto ao Cartório da 5ª Zona Eleitoral de Nova Andradina, pedido de impugnação das candidaturas de todos os que concorrem às vagas na Câmara Municipal pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), porém, em decisão proferida nesta quinta-feira (22), a Justiça Eleitoral proferiu sentença pela improcedência do pedido feito pelo PSL, o que resulta na não impugnação dos candidatos a vereador pelo PSDB.

Conforme já informado pelo Nova News, PSL argumentou que, durante a convenção do PSDB, teriam sido supostamente omitidas etapas obrigatórias do processo, entre elas, a deliberação sobre a escolha dos candidatos a vereadores pelo partido, porém, na ata, que deveria ser o registro fiel do evento, constaria como se o procedimento tivesse sido realizado.

Na sentença, assinada pelo juiz Robson Celeste Candelório, “O Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB apresentou seu Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários – DRAP relativo ao registro dos seus candidatos ao cargo de Vereador do Município de Nova Andradina-MS postulando habilitação para participar das Eleições de 2020”.

O magistrado explica que a jurisprudência reconhece que a convenção partidária constitui ato “interna corporis”, não detendo candidato, coligação ou partido político alheio àquela agremiação legitimidade ativa para questionar seus atos, porquanto trata-se de questão interna que apenas seus membros podem questionar.

“Por reconhecer a ilegitimidade ativa do impugnante, declaro extinta a impugnação apresentada pelo Partido Social Liberal – PSL, sem resolução de mérito, ao tempo que defiro pedido de registro do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários apresentada pelo Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB”, finaliza o juiz.

O Partido da Social Democracia Brasileira tem 20 candidatos ao cargo de vereador em Nova Andradina nas eleições deste ano.

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