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Pesquisa eleitoral: Instituto Ranking deve comprovar que esteve em Nova Andradina realizando levantamento

Liminar foi concedida pelo juiz Robson Celeste Candelório que deferiu representação proposta por membros da coligação “Pelo Progresso de Nova Andradina”

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Imagem: Arquivo / Nova News

O Instituto Ranking de Pesquisa Ltda deve comprovar à Justiça Eleitoral que, de fato, esteve em Nova Andradina realizando pesquisa de intenção de votos para as eleições municipais do próximo domingo (15). A decisão foi publicada nesta quarta-feira (11), sendo que a empresa tem 72 horas para fornecer os dados solicitados.

Conforme o documento, assinado pelo juiz Robson Celeste Candelório, a representação foi movida por representantes da coligação “Pelo Progresso de Nova Andradina”, com a intenção de obter dados sobre a realização da pesquisa de intenção de voto registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número MS-02346/2020.

Segundo o magistrado, o pedido feito pela coligação “Pelo Progresso de Nova Andradina” cumpre os requisitos legais, motivo pelo qual a liminar foi deferida pela Justiça da 5º Zona Eleitoral.

Desta forma, o Instituto Ranking de Pesquisa Ltda deve apresentar, para análise, o sistema interno de controle, verificação e fiscalização da coleta de dados, inclusive a identificação dos entrevistadores bem como planilhas individuais, mapas ou equivalentes para conferência dos dados publicados, sendo preservada a identidade dos respondentes.

Também devem ser entregues os nomes dos entrevistadores e o vínculo empregatício, informações sobre o local de referência de entrevistas na zona rural e assentamentos, bem como notas fiscais referentes a hospedagem, alimentação e locomoção da equipe do instituto em Nova Andradina.

Segundo divulgado há alguns dias pelo Instituto Ranking de Pesquisa Ltda, com relação ao levantamento citado na decisão judicial, teriam sido entrevistadas 500 pessoas entre 01 e 04 de novembro, com margem de erro de 4.40% e nível de confiança de 95%.

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