Publicado em 01/02/2022 às 13:44, Atualizado em 01/02/2022 às 17:47

STF analisa na quinta-feira se prefeito eleito de Angélica poderá assumir

José Almir Portela, Redação Nova News
Cb image default
Imagem: Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para quinta-feira (3) a sessão que deverá por fim à batalha judicial em torno da posse do prefeito eleito de Angélica, João Cassuci (PDT).

Em 2020, o então candidato teve 53,02% dos votos válidos, mas acabou impugnado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS), porque foi condenado por crime contra o sistema financeiro nacional.

A Lei da Inelegibilidade veta participação nas eleições por oito anos, a partir do cumprimento da pena, prazo que começou a correr para o pedetista em setembro de 2018.

No entanto, Cassuci apresentou agravo regimental e, já eleito sub judice, reforçou a tese de que uma decisão do ministro do STF, Nunes Marques, serve de fundamento para validar seu registro.

Inclusive, a decisão de Nunes Marques fez o Tribunal Superior Eleitoral suspender recurso impetrado por Cassuci, no qual também tenta reverter a impugnação de sua candidatura.

O ministro Luís Roberto Barroso entendeu que o julgamento só deve ser destravado após decisão definitiva do STF na ação que confronta a Lei da Inelegibilidade.

O que irá para julgamento no Plenário do STF, nessa quinta-feira, trata-se de uma Ação de Inconstitucionalidade - sob nº 6630 -, proposta pelo Partido Trabalhista Brasileiro, que versa sobre a Inconstitucionalidade da Alinea “e”, do Inciso I, artigo 1º, da Lei Complementar 64/1999, com redação dada pelo artigo 2º da Lei Complementar nº 135/2010, por violação aos artigos 5º, caput, LIV e §2º, 14, §9ª e 15, caput, ao artigo 23, “2”, do pacto de São José da Costa Rica.

No final do julgamento no Plenário do STF, caso a maioria dos Ministros, 06 (seis) dos 11 (onze), acompanham o voto do relator, Ministro Kassio Nunes Marques, pela Inconstitucionalidade da Expressão “após o cumprimento da pena”, então, o entendimento pode validar a tese de que Cassuci teria legalidade para concorrer às eleições de 2020, teria legibilidade para concorrer às eleições de 2020, com a consequente diplomação e posse para gestão 2021/2024, como Prefeito do Município de Angélica.

Caso contrário, seria designada Eleições Suplementares para definir o futuro gestor de Angélica, uma vez que, até a presente data, o município vem sendo administrado pelo atual Presidente da Câmara, o Sr. Geraldo Aparecido Rodrigues (Boquinha).

Entre em contato com o Nova News

Para falar com a equipe do Nova News, encaminhar fotos, denúncias e sugestões, entre em contato pelo WhatsApp (67) 9 9619-3999. Mas não é só isso! Enviando a palavra “SIM” para o mesmo contato, o leitor é cadastrado e passará a receber as principais notícias do dia!!!