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TCE aponta inação de Nova Andradina na cobrança de crédito de ex-presidente da Câmara

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Imagem:  Arquivo CMNA

O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TC/MS) indeferiu o pedido de reabertura de prazo solicitado pelo prefeito de Nova Andradina, Dr. Leandro Fedossi, para apresentação de documentos relacionados à cobrança de um débito do ex-presidente da Câmara, Adriano Palopoli.

O débito em questão foi constituído pela deliberação AC02-1116/2019, transitada em julgado em 7 de outubro de 2021, e se refere ao Contrato Administrativo nº 1/2011 da Câmara Municipal de Nova Andradina. Segundo o despacho, o Município apenas notificou o jurisdicionado em novembro de 2024, sem adotar quaisquer outras medidas para o recebimento do crédito, como a propositura de ação judicial executiva.

O Conselheiro Relator Osmar Domingues Jeronymo destacou que não houve circunstância especial que justificasse a prorrogação do prazo e que a solicitação do prefeito não cumpriu os requisitos legais previstos no Regimento Interno do Tribunal.

O despacho ainda reforça a gravidade da inação do Poder Executivo Municipal, alertando que a persistência na omissão poderá resultar na apuração de responsabilidades e aplicação de sanções aos agentes públicos envolvidos, conforme previsto na legislação vigente.

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