Publicado em 19/05/2025 às 09:07, Atualizado em 19/05/2025 às 13:11
O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) suspendeu temporariamente a análise do pedido de reapreciação apresentado pelo ex-prefeito de Nova Andradina, José Gilberto Garcia, contra parecer prévio que recomendou a rejeição das contas do município relativas ao exercício de 2017.
A decisão foi tomada pelo conselheiro substituto Célio Lima de Oliveira, relator do processo TC/2541/2018, após considerar os efeitos de uma liminar concedida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. O mandado de segurança impetrado questiona a legalidade da orientação do próprio TCE, que restringe os recursos cabíveis contra pareceres prévios emitidos sobre contas anuais de governo.
Na avaliação do conselheiro, manter o curso normal do processo enquanto a liminar estiver em vigor poderia resultar em decisão conflitante. Por isso, determinou o sobrestamento (suspensão) do pedido de reapreciação até o julgamento definitivo da ação judicial. Também foi concedido efeito suspensivo ao pedido, o que impede, por ora, que o parecer contrário produza efeitos.
O parecer rejeitado é o PA00–66/2022, aprovado por unanimidade em sessão do Tribunal Pleno realizada em 14 de dezembro de 2022. Na ocasião, o relator, conselheiro Osmar Domingues Jeronymo, apontou uma série de irregularidades nas contas de 2017 da Prefeitura de Nova Andradina, sob a responsabilidade de José Gilberto Garcia.
Entre as falhas apontadas estão a ausência de documentos obrigatórios, como o comprovante de publicação dos balanços e o inventário consolidado dos bens públicos; registros contábeis irregulares, inclusive com valor negativo no balanço financeiro; e reabertura indevida do balanço patrimonial de exercício já encerrado.
O parecer também indicou o não cumprimento integral da transparência exigida por lei, a extrapolação do limite de alerta da despesa com pessoal e a ausência de notas explicativas nos demonstrativos contábeis. Por esses motivos, o Tribunal recomendou que a Câmara Municipal não aprovasse as contas do exercício e fez orientações ao atual gestor para correções nos próximos relatórios.
A suspensão do julgamento do recurso, publicada no Diário Oficial do TCE-MS, seguirá válida até que haja uma decisão definitiva no âmbito do Judiciário estadual.
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