Buscar

“As implicações jurídicas ao compartilhamento de dados de exposição à pessoa falecida”, por Rafael Fernandes Rodrigues

Cb image default
Foto: Arquivo Pessoal

No dia 04 de maio de 2020 tivemos a triste noticia do falecimento do consagrado ator Flavio Miglaccio. Um expoente em seu tempo, que trabalhou em diversas novelas e peças teatrais. Como todo artista que estimula o senso crítico, nos deixou desestimulado com o cenário cultural que há tempos se vê sucateado.

Infelizmente Miglaccio atentou contra sua vida. Sua carta de despedida e imagem do corpo foi divulgada nas redes sociais. A pessoa que compartilhar pode responder judicialmente?

Primeiro temos que atentar algumas coisas a respeito da Personalidade do ente falecido: a Constituição Federal defende algo chamado Principio da Dignidade da Pessoa Humana, respaldando o direito à honra, imagem e dignidade a qualquer indivíduo. Mesmo após o falecimento. A pessoa ou jornal que divulga e repassa informações do falecido sem autorização dos familiares responde civilmente em decorrência do Direito de Imagem.

Em breves palavras, o dano a imagem surge quando NÃO se consente sua divulgação para uma terceira pessoa, mesmo que não haja ataque a sua honra. Não importa se a intenção era enaltecer o pensamento do falecido. Se não há autorização é ilegal.

Agora, se com essa divulgação acontecer uma lesão à honra, reputação, privacidade ai sim haverá o dano moral junto com o dano a imagem. E se houver lucro com essa divulgação não concedida, há um dano patrimonial.

Vale Lembrar que o Direito de personalidade do ente falecido é transmissível aos familiares. Exemplo o cantor Cristiano Araujo que teve sua foto exposta junto com sua namorada e a família sentindo-se lesada (com total razão) ajuizou ação contra quem as divulgou; o caso dos jogadores da Chapecoense... O mesmo vale para o caso de Flávio Miglaccio.

Há também a possibilidade de responsabilização tipificada no Código Penal tratando sobre o vilipêndio, que há de ser analisada caso a caso.

Além de já existir cartilhas e orientações sobre como se deve conduzir uma noticia de suicídio, a divulgação de registros pessoais sem autorização é ilegal, além de ser imoral. Por essa razão a família do ator está processando o Estado.

Falta bom senso e humanidade aos meios de comunicação que agem como abutres dissecando a imagem do ator, romantizando o ato e até politizando sua atitude.

Antes de compartilhar informações sobre um ente falecido, vale pensar como nos sentiríamos se fossemos o familiar desta pessoa. Esta pessoa que teve uma carreira, memória, filhos, pais e merece ser lembrada com dignidade. 

Rafael Fernandes Rodrigues

Bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.