Publicado em 16/03/2020 às 14:16, Atualizado em 16/03/2020 às 18:19
Diante do agravante de casos positivos do Coronavírus na população brasileira, medidas paliativas estão sendo aplicadas para ao menos, conter a proliferação e compartilhamento do vírus no ambiente de trabalho.
Para tanto, até mesmo o Judiciário tem orientado seus funcionários a trabalharem no sistema de Home-Office por um período prévio de 15 dias. Atitude esta que irá se repetir no setor privado. Para tanto, você trabalhador, sabe quais são os seus direitos no Home-Office?
Esta modalidade de trabalho está prevista na nova CLT com o nome de teletrabalho. Deve-se ser aceita em comum acordo entre empregado e empregador, com contrato escrito contento o prazo, motivação e demais informações pertinentes ao cargo. Entretanto, não pode o empregador exigir que os meios tecnológicos do empregado supram o serviço presencial. Importante também atentar que ao aceite desta modalidade o empregador não irá conceder horas-extras diante da flexibilidade desta categoria de regime laborativo.
Vale lembrar que tudo deve ser concordado por meio de um contrato escrito, contendo todas as hipóteses de reembolso caso o empregado necessite investir em equipamentos para o trabalho no Home-Office se solicitadas pelo empregador.