Buscar

"Eleições Municipais. Por que Vereadores menos votados se elegem?" por Elizeu Gonçalves Muchon

Cb image default
Foto: Arquivo

As eleições municipais deste ano – 2.020 – foram diferentes, atípicas, não somente pela pandemia, mas também pelas mudanças na legislação referente as chapas proporcionais, ou seja, de vereadores(as). Começando pelo fato de que não houve coligações para eleger vereadores. Também pelo fato de que os partidos que não conseguiram atingir o quociente eleitoral, mesmo assim, conseguiram eleger alguém.

O que é o quociente eleitoral? É um método pelo qual se distribuem as cadeiras de vereadores nas eleições pelo sistema proporcional de votos, em conjunto com o quociente partidário e a distribuição das sobras.

Como se encontra o quociente eleitoral? É simples, o número de votos válidos para vereadores divido pelo número de cadeiras na câmara da cidade.

Vamos dar um exemplo hipotético. Em um Município que teve 100 mil votos válidos para vereadores e “tivessem” 100 cadeiras a ocupar, o quociente eleitoral é mil votos, logo, se um partido tiver 10 mil votos, garantiria 10 cadeiras diretas no exemplo dado.

Até as eleições passadas, partidos que não atingissem o quociente eleitoral, não elegia ninguém e não participava na disputa de sobra de cadeiras. Nesta eleição, ao contrário, muitos partidos que se quer atingiram o quociente eleitoral acabou elegendo alguém, desde que tenha cumprido outra regra que é a clausula de barreiras, ou seja, o referido candidato tenha tido 10% dos votos referente ao quociente eleitoral.

Segundo especialistas, esta eleição, em função dessas novas regras que impediu coligações na proporcional, tivemos um número enorme de candidatos a vereadores, promovendo uma grande divisão de votos entre os candidatos, causando uma grande modificação no cenário eleitoral.

Outra observação feita pelos cientistas políticos, (nem todos, é claro), é que, eleger um vereador por um partido que não consegue atingir o quociente eleitoral não é republicano, nem é justo, no entanto essa é a lei vigente e precisa ser respeitada.

De qualquer forma, continua a velha pergunta, por que alguém com menos votos se elege e outro com mais votos não se elege?

A resposta é simples, isto está previsto nas Leis brasileiras que estabelece o sistema proporcional. Para alterar é necessária uma reforma política/eleitoral e implantar o Sistema Distrital, (misto ou puro). Aí sim, se elegeria os mais votados.

Elizeu Gonçalves Muchon – Professore e Jornalista

[email protected]

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.