Publicado em 13/04/2022 às 15:36, Atualizado em 13/04/2022 às 19:39

“Já estamos em período eleitoral”, por Elizeu Gonçalves Muchon

Elizeu Gonçalves Muchon,
Cb image default
Imagem: Arquivo Pessoal

As eleições no Brasil seguem um calendário eleitoral. O ranger das dobradiças da janela partidária, anunciaram o fim dessa etapa que permitiu os parlamentares mudarem de partidos. Entramos no período de formação de federações partidárias e por aí vai.

Porém, o que na prática já está acontecendo, a revelida da legislação, são pré-candidatos fazendo campanhas antecipadas com discursos, entrevistas, debates, sob o pretexto de direito de expressão e a ausência explícita do pedido de voto.

É óbvio que a justiça eleitoral é omissa e deixa a coisa correr. Única eleição onde se cumpre “mais ou menos” tal calendário eleitoral são nos pequenos municípios, em eleições municipais, onde os Juízes distribuem um Ofício Circular dizendo o que pode e o que não pode ser feito e ponto final.

Quando a eleição é para Presidente da República, essa história de campanha antecipada é completamente ignorada pelas autoridades eleitorais que fecham os olhos, os ouvidos e raramente aplicam uma leve multa.

Tenho observado e até conversado com muitos políticos de nosso Mato Grosso do Sul, que seguem exatamente o exemplo dos presidenciáveis, ou seja, estão em plena campanha, visitando os municípios e fazendo coisas dentro e fora da Lei. Mais fora, evidentemente.

Pretextos é o que não faltam. Alegam visitas aos diretórios, discussão de propostas para elaboração de plano de Governo, entrega de emendas parlamentares e uma infinidade de atividades inclusive sociais, com eloquentes discursos de cunho eleitoral. Mas, como não fazem pedido explícito de voto, tudo bem. Contudo, o que é um pedido explícito e um pedido implícito de voto? Com a palavra a Justiça eleitoral.

Sobre cumprir ou não a Lei, vale lembrar que o grande Senador Ruy Barbosa, como Constituinte em 1890, moveu, acertadamente, mares e montanhas para garantir que o Supremo Tribunal Federal ganhasse a incumbência de guardião da Constituição. Conseguiu. Destarte, o STF “seria” capaz de conter eventuais equívocos e crimes cometidos por Presidentes e quaisquer outras autoridades, inclusive crimes eleitorais, sob a jurisdição do Tribunal Superior Eleitoral.

Século se passou e o que se vê são coisas terríveis, tão terríveis que descumprir calendário eleitoral é quase nada. Pouco tempo atrás por exemplo, um Ministro do STF, Gilmar Mendes, declarou à imprensa que o PT “teria” roubado tanto dinheiro da Petrobras que daria para fazer campanha eleitoral até 2.038. Também disse que se tratava de uma cleptocracia, ou seja, Governo de corruptos. Como será que Ruy Barbosa reagiria diante disso, já que, se um Ministro disse isso, alguma coisa ele teria que fazer para proibir, como guardião da Carta Magna? Todavia, o mesmo Ministro, liderou uma frente para anular diversos processos que incluíam autoridades, cuja presença hoje é vista nas disputas eleitorais.

Por derradeiro, as leis existem. Alguns fazem de conta que cumprem, outros fazem de conta que fiscalizam e todos vivem à mercê da impunidade.

Elizeu Gonçalves Muchon - elizeumuchon@hotmail.com.