Publicado em 20/07/2021 às 16:33, Atualizado em 20/07/2021 às 20:41

‘’O indicado ao STF’’, por Elizeu Gonçalves Muchon

Elizeu Gonçalves Muchon,
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Imagem: Divulgação

No Brasil, os cargos dos Poderes Executivo e Legislativos, são preenchidos por meio de eleições, cabendo ao povo escolher seu: Presidente da República, Governador, Prefeito, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Vereador.

No Poder Judiciário as regras são outras, desde um Juiz de primeira instância até um Ministro do Supremo Tribunal Federal. Quanto aos Juízes, esses prestam concurso público, enquanto a escolha dos Ministros do STF, ocorrem por meio de indicação do Presidente da República e aprovação do Sanado Federal.

Um Ministro do Supremo, poderá trabalhar até aos 75 anos de idade.

O agora ex-Ministro Marco Aurélio de Mello, completou 75 anos em 12 de julho, se aposentou e assim abriu uma vaga no STF.

O Presidente da República no uso de suas prerrogativas indicou André Mendonça – terrivelmente evangélico - para a vaga, cabe agora ao Senado aprovar ou não o indicado.

Até aí tudo certo. Cumpre-se as regras estabelecidas em Leis.

Entretanto, abre-se um velho debate sobre as regras de escolhas para um ocupante da Suprema Corte do País, guardiã da Constituição.

Ao sentar na poderosa cadeira, o Ministro só deixará de ser Ministro aos 75 anos de idade, ao menos que optar em se aposentar antes, ou sofrer um impeachment.

Esse assunto é polêmico não só no Brasil, mas aqui ganha conotações extremas, tendo como base o comportamento dos Ministros em atividades, que tem julgado com clara superposição e imposição sobre os outros dois poderes.

Não raro, Ministros da Suprema Corte ouve pouco os advogados, seja em seus gabinetes ou nas sustentações orais, o que demonstra arrogância ao exercer a jurisdição, pois não há justiça sem advogados.

Não raro, os Ministros votam, segundo eles, conforme suas consciências mandam. Na verdade, estão lá não para expressar consciência ou ideologia, mas para aplicar a lei e interpretar a Constituição sem olhar a capa do processo.

Enquanto um ocupante do Poder Executivo ou Legislativo é eleito pelo voto popular e se não corresponder pelas expectativas não retornará ao cargo, tendo que disputar eleições a cada 4 anos, os Senhores Ministros são vitalícios em seus cargos, sem ter sido eleitos ou aprovados em concurso público. Apenas foram indicados sob o manto de supostamente terem notório saber jurídico e ilibada reputação.

Talvez é chegada a hora de mudar isso. Pensar na ideia de que Ministro deve assumir por um período, como ocorre com Presidentes, Governadores, etc... Talvez pensar em designar Juízes de carreira para assumirem por um período a função de Ministro. De uma coisa tenho a absoluta certeza, o Congresso Nacional tem que se debruçar sobre essa questão. Ouvir advogados e jurista, colher opiniões e buscar uma solução menos dolorosa para resolver essa questão. Mesmo porque, é absolutamente visível que a sociedade brasileira não está contente com a forma de nomeação dos Ministros e muito menos com a dinâmica de atuação da maioria deles, que agem como semideuses, inclusive interferindo nas atribuições do legislativo, quando tomam decisão de legislar, contrariando a constituição e promovendo a desarmonia entre os poderes.

O STF vive um limbo político/ideológico e a sociedade tem sofrido por conta das decisões ali tomadas. Uma razão de indignação muito forte para que uma instituição tão importe, tão poderosa e tão necessária para a democracia e para a vida do cidadão, funcione com membros vitalícios, como se uma ditadura fosse.

Elizeu Gonçalves Muchon

elizeumuchon@hotmail.com