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Mulher é indiciada por denunciação caluniosa após comunicar falso descumprimento de medida protetiva de urgência em Novo Horizonte do Sul

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Imagem: Divulgação

 A Polícia Civil, por intermédio da Delegacia de Novo Horizonte do Sul, concluiu nesta terça-feira (16) o indiciamento de uma mulher de 40 anos por denunciação caluniosa, suspeita de atribuir falsamente crimes ao seu ex-marido.

No dia 7 de abril de 2024, a indiciada registrou um boletim de ocorrência de injúria e ameaça contra seu ex-marido, solicitando também medidas protetivas de urgência. As medidas foram deferidas pelo Poder Judiciário, incluindo o afastamento do ex-marido da ofendida.

Posteriormente, após ter sido informada sobre as medidas protetivas, a mulher retornou à unidade policial, alegando que seu ex-marido havia comparecido à sua residência armado com uma arma de fogo.

Entretanto, após uma investigação técnica, foi constatado que o ex-marido estava comprovadamente em outro local na data e hora mencionadas, demonstrando que as acusações eram infundadas.

Diante dos fatos, a mulher foi indiciada por denunciação caluniosa, crime que prevê pena de 2 a 8 anos de reclusão. A Polícia Civil ressalta a importância da participação da comunidade na luta contra o crime, incentivando que denúncias anônimas sejam feitas através do WhatsApp da SIG (67-99208-9491), garantindo o sigilo dos denunciantes.

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