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Advogada de Nova Andradina alerta sobre descontos indevidos em benefícios de aposentados e pensionistas

Dra. Márcia Ortega é advogada há mais de 30 anos, atua no escritório Ortega Advocacia e é especialista em assuntos relacionados ao INSS

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Dra. Márcia Ortega orienta aposentados e pensionistas lesados a buscarem seus direitos - Imagem: Acácio Gomes

A advogada Dra. Márcia Ortega (OAB/MS 5.916), que atua em Nova Andradina, no escritório Ortega Advocacia (@ortegaadvocacia.na) e que é especialista em assuntos relacionados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), concedeu entrevista ao site Nova News para alertar a população sobre a ocorrência de descontos indevidos em benefícios, como aposentadorias e pensões.

Conforme explicou ela, muitos aposentados e pensionistas têm sido vítimas de descontos não autorizados feitos por sindicatos, uniões, associações e organizações, geralmente representados por siglas diversas, em suas folhas de pagamento e vários desses beneficiários nem sabem disso.

“A orientação é que os aposentados e pensionistas baixem gratuitamente em seus celulares o aplicativo Meu INSS e lá eles devem consultar seus extratos de pagamentos, de preferência, mês a mês, referentes aos últimos cinco anos. Isso é importante, porque em muitos casos esses descontos não são contínuos, mas ocorrem em períodos alternados, motivo pelo qual é muito importante essa conferência minuciosa”, detalha ela.

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Advogada diz que todos os beneficiários lesados têm direito à restituição dos valores descontados em dobro com juros e correção monetária e ainda indenização por danos morais - Imagem: Acácio Gomes

Nas palavras da advogada, muitas dessas organizações, de fato existem e suas propostas seriam representar os segurados, porém, o problema é que geralmente esses descontos não são autorizados pelos beneficiários o que configura uma prática irregular que faz com que aposentados e pensionistas, literalmente, percam dinheiro.

“Há casos em que esses descontos ocorrem por muitos meses e até por anos a fio e, somando-se todos os valores debitados, chega-se a uma quantia considerável que, certamente, acaba fazendo falta para o beneficiário”, pontua.

Dra. Márcia Ortega orienta que todos os beneficiários do INSS que perceberem esses descontos indevidos em suas folhas de pagamento devem procurar um advogado para entrar com uma ação judicial solicitando a cessação imediata dos descontos, a devolução dos valores já descontados em dobro, com juros e correção monetária, e ainda uma indenização por danos morais devido aos prejuízos sofridos ao longo do período e pelo fato de os descontos terem ocorrido sem autorização.

“Muitas vezes, tudo o que a pessoa tem para sobreviver é o salário do INSS e essas organizações, usando de má fé, acabam desviando uma porcentagem dos ganhos para lucrarem nas costas do beneficiário. Isso constitui uma prática simplesmente inaceitável”, critica a advogada.

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Extratos de pagamentos dos benefícios podem ser consultados através do aplicativo Meu INSS - Imagem: Reprodução

Segundo informações obtidas junto ao escritório Ortega Advocacia, entre as principais organizações que geralmente aparecem nas folhas de pagamento com descontos indevidos estão siglas como: AAPB; AAPPS/UNIVERSO; ABCB/AMAR BRASIL; ABENPREV; ABRAPPS; AMBEC; ANAPI; AP BRASIL; APDDAP ACOLHER; ASABASP; CAAP; CBPA; CEBAP; CINAAP; COBAP; CONAFER; CONTAG; CONTRAF (FETRAF); FIFT/CNTT/CUT; RIAAM-BRASIL; SINAB; SINDIAPI-UGT; SINDNAPI-ES; SINTAPI-CUT; SINTRAAPI-CUT; UNASPUB; UNIBAP, entre outras.

Ainda segundo Dra. Márcia Ortega, é importante que esta verificação dos extratos dos benefícios seja uma prática constante na vida dos segurados do INSS. “Há casos em que os descontos ocorrem por dois ou três meses, por exemplo, em nome de uma sigla, aí fica mais dois ou três meses sem descontar, depois, os descontos voltam a aparecer em nome de outra organização e há também situações até mesmo de pessoas que entraram com ação judicial no passado e tiveram esses débitos cessados em nome de uma entidade, mas, eles ressurgiram meses depois com outra denominação. É preciso ficar muito atento para não ser lesado!”, explica a advogada, ao conclamar os beneficiários vítimas dessa prática para que procurem seus direitos.

“Procure um advogado e entre com uma ação. Reafirmo que não basta parar de descontar, essas organizações têm que devolver os valores em dobro, com juros e correção, e ainda pagar uma indenização por danos morais ao segurado que é alvo desse tipo de prática”, finaliza Dra. Márcia Ortega.

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Dra. Márcia Ortega é advogada há mais de 30 anos, atua no escritório Ortega Advocacia, localizado em Nova Andradina, e é especialista em assuntos relacionados ao INSS - Imagem: Acácio Gomes

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