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Conselheira tutelar afastada faz denúncias contra os demais membros do órgão em Bataguassu

Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal encaminhou nota ao Nova News comentando o caso

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Sede do Conselho Tutelar de Bataguassu - Imagem: WhatsApp / Nova News

Uma das integrantes do Conselho Tutelar de Bataguassu procurou o Nova News nos últimos dias para fazer graves denúncias contra os demais membros do órgão, alegando que seus colegas de trabalho não têm agido de forma adequada tanto com relação a ela quanto na condução dos trabalhos de defesa e proteção dos direitos das crianças e adolescentes.

Silvana da Conceição Bernardo Nascimento, de 38 anos, afirma que foi eleita conselheira tutelar com 456 votos no pleito realizado em 2019, tendo tomado posse juntamente com os demais membros (a coordenadora Ana Maria da Silva Almeida; a coordenadora-adjunta Marileide da Silva; Maria de Lurdes Alves e Vanderlei Veríssimo dos Santos) em janeiro de 2020.

A denunciante alega que, ao longo do tempo, percebeu comportamentos inadequados. “Desde o início do nosso mandato eu nunca fui bem aceita pelos meus colegas de trabalho”, afirma ela, ao dizer que foi vítima de discriminação e até de assédio moral.

“Eles sempre me trataram como se eu não existisse. Faziam tudo entre eles, sem me considerar de verdade como um membro do colegiado. Até o carro novo do Conselho Tutelar me proibiram de usar no exercício das minhas funções”, alega Silvana, ao informar que chegou a registrar boletins de ocorrência contra dois colegas, sendo, um por injúria e outro por ameaça.

Além da forma como ela alega ter sido tratada pelos colegas de trabalho ao longo do tempo, a denunciante afirma que os demais membros do Conselho Tutelar de Bataguassu têm agido de forma inadequada também com relação à condução dos trabalhos relativos aos casos envolvendo crianças e adolescentes no município.

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Denunciante é a conselheira afastada Silvana da Conceição Bernardo Nascimento - Imagem: WhatsApp / Nova News

Áudios encaminhados ao site e que ela atribui aos demais membros do Conselho Tutelar mostram eles conversando sobre alguns dos casos atendidos pelo órgão, sendo que, em alguns momentos, os conselheiros teriam se referido a crianças e adolescentes com termos inadequados como “bandido” e “menino porra louca”.

Além disso, em outro áudio, um dos conselheiros teria admitido que presenciou uma briga entre menores nas proximidades de uma escola e que não tomou qualquer atitude para resguardar a integridade do que estava sendo agredido pelo outro, por não estar em seu horário de trabalho.

“Entendo que um conselheiro deve estar atento o tempo todo e que, ao presenciar situações assim, tem que agir. Se não estava de serviço, acionasse a equipe de plantão, ou chamasse a polícia. Ele não poderia simplesmente ter virado as costas e saído”, critica Silvana, ao afirmar que o suposto episódio de omissão rendeu ao conselheiro uma denúncia junto ao Ministério Público (MP) feita pelos pais do menor que apanhou. OS ÁUDIOS CITADOS POR SILVANA FORAM FORNECIDOS AO NOVA NEWS E ESTÃO DISPONÍVEIS AQUI.

Outro ponto denunciado por Silvana seria, supostamente, o extravio de documentos, tanto físicos quanto virtuais na sede do Conselho Tutelar. “Pastas com documentações desaparecem do arquivo e e-mails importantes parecem ser deletados. Em muitas situações não há o devido zelo pelo trabalho da parte dos demais conselheiros”, garante ela.

Silvana também relata possíveis episódios de improbidade administrativa, pois, em suas palavras, há conselheiros que levam o veículo do órgão para casa e ficam em poder do automóvel durante a noite, sendo que, em seu entendimento, o carro destinado ao Conselho Tutelar só poderia ser utilizado pelos servidores que necessitem desenvolver diligências, levantamentos e outras atividades de interesse do órgão.

Diante das situações constatadas por ela, a conselheira disse ao Nova News que, há alguns meses, procurou o MP, bem como a demanda foi encaminhada para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), sendo feito o relato das situações descritas, porém, em suas palavras, até o momento nada foi feito com relação aos demais membros do colegiado do Conselho Tutelar, mas, pelo contrário, ela é que acabou afastada do seu cargo pelo Departamento Jurídico da Prefeitura Municipal.

“Eles usaram como motivação do meu afastamento várias situações que, na verdade, são de praxe dentro do Conselho Tutelar. Uma das acusações que fizeram contra mim é sobre o fornecimento de um relatório de atendimento sobre um caso de crianças vítimas de abuso sexual. A parte envolvida solicitou pelos canais oficiais do Conselho Tutelar e eu compartilhei o documento. Eles disseram que eu estava favorecendo esta pessoa, mas isso não é verdade, tanto é que eu dei andamento ao caso, que foi devidamente encaminhado às autoridades competentes para as apurações cabíveis. Ainda com relação a essa situação, o colegiado disse que não sabia do caso, o que também não procede, pois, a denúncia inicial com relação ao possível abuso sexual foi feita pela avó das crianças junto a um dos demais conselheiros e o assunto foi colocado no grupo de WhatsApp do Conselho Tutelar, ou seja, todos os membros tiveram acesso à informação”, afirma ela.

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Neste ano de 2023 há processo seletivo para eleição de membros do Conselho Tutelar - Imagem: WhatsApp / Nova News

“Também me acusaram de levar documentos do Conselho Tutelar para minha casa, como se isso fosse um crime. Eu levava mesmo para trabalhar, e, às vezes, até usava meus momentos de folga para agilizar algumas coisas, uma vez que a demanda é grande. Eu levava com a maior boa vontade e sempre devolvia, sem nenhum prejuízo ao órgão, diferente do que os demais membros fazem na sede, onde, conforme eu já disse, somem pastas, arquivos e e-mails", alfinetou Silvana.

A conselheira ressalta ao Nova News que considera seu afastamento, ocorrido em maio deste ano, uma injustiça e pede ao MP, ao CMDCA e ao Departamento Jurídico da Prefeitura que tome as devidas providências tanto com relação ao seu cargo quanto sobre as condutas dos demais conselheiros no exercício de suas funções.

Vale destacar que em 2023 há processo seletivo para eleição de membros do Conselho Tutelar. Umas etapas é uma prova, programada para o dia 05 de julho. Já a eleição será realizada em outubro. A relação dos inscritos foi publicada nas páginas 77 e 79 da edição do dia 17/05/2023 do Diário Oficial da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (Assomasul).

Na lista, entre os demais candidatos estão os atuais conselheiros, sendo que, Ana Maria da Silva Almeida, Marileide da Silva, Maria de Lurdes Alves e Vanderlei Veríssimo dos Santos tiveram suas inscrições prontamente deferidas.

Já Silvana da Conceição Bernardo Nascimento teve, no primeiro momento, a inscrição indeferida, ficando, a princípio, impedida de concorrer, supostamente devido à falta da entrega de um documento exigido no edital. Ela, no entanto, afirma categoricamente que apresentou toda a documentação necessária e que possivelmente esse documento deve ter sido extraviado após a entrega na Secretaria de Assistência Social. “Minha advogada entrou com recurso e minha situação foi regularizada a tempo, então consegui voltar à disputa”, finalizou.

Outro lado

O Nova News manteve contato, na quarta-feira (28), com o Conselho Tutelar, a Secretaria Municipal de Assistência Social - que, de certa forma é ligada ao CMDCA, o Departamento Jurídico da Prefeitura e o MP para que, caso houvesse interesse, os órgãos citados pudessem comentar os fatos. 

Na manhã desta sexta-feira (30), a Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Bataguassu encaminhou uma nota ao site. O documento segue reproduzido abaixo, na íntegra:

"Em nota, a Prefeitura de Bataguassu esclarece que de início, registre-se que nos termos do art. 131 do ECA, o Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não sendo, portanto, subordinado ao Poder Executivo.

Nos termos da Lei Municipal nº 1.936/2012 e a Resolução nº 231/2022 do CONANDA, cabe ao Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes apurar eventuais faltas cometidas pelos conselheiros tutelares no exercício da função.

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Prefeitura de Bataguassu - Imagem: Assessoria de Comunicação

Atualmente, existem 6 processos administrativos instaurados e em curso, investigando eventuais faltas cometidas pelos conselheiros, sendo que a maior parte deles são oriundos de denúncias formuladas entre os próprios conselheiros tutelares, o que evidencia um problema de convívio.

Os processos, por fazer menção a atendimentos e menores, tramitam em segredo, somente sendo franqueado acesso aos conselheiros denunciados ou seus representantes, aos membros do CMDCA e ao Ministério Público que, inclusive, acompanha o andamento dos processos.

Todas as denúncias que foram formalizadas ao CMDCA são objeto de apuração. Não existe até o presente nenhuma denúncia formalizada a respeito da utilização indevida dos veículos por parte do Conselho Tutelar e, em relação à denúncia a respeito de extravios de documentos, as únicas que foram registradas foram apresentadas contra a conselheira Silvana e estão sendo apuradas.

Em relação ao afastamento da conselheira Silvana, este foi realizado com base na Lei Municipal nº 1.936/2012 e a Resolução nº 231/2022 do CONANDA, tendo sido realizado com o objetivo de assegurar a instrução do processo, tanto é que o juiz da 2ª Vara da Comarca de Bataguassu negou pedido liminar formulado pela conselheira, entendendo regular seu afastamento.

Detalhes do processo não podem ser dados em razão de tramitar em segredo, mas tratam-se de acusações bem graves.

Ademais, tal afastamento é realizado sem prejuízo da remuneração, sendo que a conselheira poderá retornar a função caso não seja apurada nenhuma irregularidade;

Em relação ao processo para eleição dos novos conselheiros para o quadriênio 2024/2027, de fato a inscrição da conselheira/candidata Silvana e de vários outros candidatos foram indeferidos em um primeiro momento por falta de apresentação de documentos obrigatórios, mas após a interposição de recurso, os candidatos que apresentaram a documentação faltante tiveram sua inscrição deferida, inclusive a conselheira Silva.

Nesse ponto, registre-se que o item 8.3 do Edital que regulamenta o processo de escolha foi claro ao apontar o rol de documentos que deveriam ser apresentados, sendo que o item 8.7 deixa claro que “As informações prestadas e documentos apresentados por ocasião da inscrição são de total responsabilidade do candidato”.

O CMDCA esclarece que eventuais denúncias apresentadas em face dos conselheiros tutelares podem ser apresentadas por qualquer pessoa em sua sede localizada na Rua Odorilho Ferreira, nº428, Centro– Bataguassu – MS ou no e-mail: [email protected]".

Prezando sempre pelo princípio da imparcialidade, o site Nova News reafirma que segue à disposição para que os demais órgãos interessados, caso queiram, possam se manifestem agora ou no futuro.

Aviso

A reprodução total ou parcial desta publicação é permitida desde previamente autorizada. Além disso, devem ser citados claramente dados como a autoria do texto e o crédito das imagens. O desrespeito a estas normas implicará na tomada das devidas providências, conforme prevê a legislação vigente. 

ÁUDIOS ENCAMINHADOS AO SITE PELA DENUNCIANTE
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