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Coronavírus: Decreto municipal amplia horário para delivery durante toque de recolher em Batayporã

Medida visa oferecer alternativas para o comércio noturno e minimizar crise econômica sem aumentar riscos de contaminação

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Imagem: Acácio Gomes / Arquivo / Nova News

O decreto n. 11/2021 editado pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento em 8 de janeiro prevê a continuidade do toque de recolher em Batayporã entre as 22h e 5h como uma das ações de prevenção aos contágios pelo novo Coronavírus, que seguem em uma margem crescente em todo o País. A fim de diminuir os prejuízos financeiros ocasionados pela baixa do movimento em bares e restaurantes noturnos, o documento também prevê ampliação do horário para a realização de atendimentos por serviço de delivery.

Todas as disposições do decreto foram discutidas pelos representantes do Comitê Municipal de Enfrentamento à Covid-19, que se reuniu com o prefeito Germino Roz (PSDB). “Essa questão é muito séria e não estamos fazendo nada de modo arbitrário. Ouvimos as autoridades em saúde, segurança, comerciantes, os poderes públicos e buscamos conciliar os maiores interesses em meio a essa crise: proteger a população e, na medida do possível, auxiliar àqueles que precisam trabalhar em um horário mais estendido”, explicou Germino.

Há ainda outras situações previstas no decreto que isentam as pessoas que estiverem na rua após às 22h de serem penalizadas judicialmente, como o atendimento à situações de emergência, prestação de serviços que, por sua especificidade deve ser realizada depois do horário em questão, e outras situações justificadas mediante fiscalização desempenhada por agentes municipais, Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e demais autoridades competentes.

Restrições e cuidados contínuos

Vale destacar que os cuidados básicos não devem ser negligenciados, como o uso de máscara encobrindo boca e nariz em ambientes compartilhados e a constante higienização das mãos.

Para acentuar o combate à Covid-19, outras medidas restritivas continuam vigorando. Restaurantes, lanchonetes, padarias, conveniências, bares, sorveterias e similares só podem permitir consumo no local com a disponibilização de mesas com até quatro assentos, respeitado o limite máximo de até 30% do ambiente, distância de dois metros entre as mesas e o cumprimento de todos os procedimentos necessários para higienização do local.

Aglomerações também são proibidas. Estão vedadas a prática de quaisquer modalidades de atividades esportivas, seja em ambientes fechados e/ou ao ar livre, bem como a realização de eventos festivos (festa de aniversário, casamento, batizados, reuniões familiares e outros).

“Se todos colaborarem, vamos vencer essa pandemia. Precisamos de um esforço coletivo que respeite o trabalho dos profissionais de saúde, pesquisadores, profissionais de segurança e dos prestadores de serviços essenciais. Estamos falando de salvar vidas”, complementou o prefeito. O decreto, na íntegra, pode ser acessado aqui.

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