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COVID-19: Decreto regulamenta funcionamento da tradicional feira de domingo

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Foto: Cogecom

A partir deste domingo, dia 24 de maio, a tradicional feira livre de Nova Andradina voltará a funcionar em estado de emergência em decorrência da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19).

De acordo com o decreto número 2.532 de 20 de maio de 2020, o funcionamento da feira livre fica restrito aos domingos, das 4h às 13 h e da Feira do Produtor, às terças-feiras, das 13h às 19h.

Outra novidade é a mudança no local destinado a realização da feira – passando da avenida José Heitor de Almeida Camargo para a rua Francisco de Assis Reinaldth, defronte ao Centro Comercial (Camelódromo) e Centro de Comercialização da Agricultura Familiar.

A abertura considerou as orientações do Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao novo Coronavírus – COVID-19; a situação epidemiológica do município e a necessidade de reabertura da feira-livre, sob condições restritivas, a fim de se evitar o colapso econômico e social.

"O Comitê atendeu ao pedido dos feirantes de retomar a tradicional feira de domingo, porém, definiu a rua situada atrás da rodoviária para a sua realização, entendendo que este espaço é mais adequado em virtude da proximidade com locais onde já existe uma estrutura que facilita a higienização dos produtores e consumidores, com sanitários e lavabos", informou o procurador geral do município, Jailson Pfeifer.

Esta área deverá ser isolada com gradil, com acessos de entrada pela rua Francisco de Assis Reinaldth, entre a avenida Eurico Soares de Andrade e Imaculada Conceição. Após o encerramento deverá ser providenciada a limpeza total do espaço.

MÁSCARAS, LUVAS E ÁLCOOL EM GEL

Visando a segurança de todos, os feirantes e colaboradores deverão obrigatoriamente estar utilizando máscaras, no mínimo caseiras, e luvas, em quantidades suficientes para a substituição no intervalo previsto na orientação do Ministério da Saúde, durante todo o funcionamento da feira, além de local adequado para higienização das mãos com água, sabão e toalha descartável e disponibilização de álcool em gel 70%.

Os feirantes e colaboradores que apresentarem sintomas sugestivos do Novo Coronavírus (SarsCoV-2) deverão ser imediatamente afastados e o fato comunicado à Vigilância Sanitária para fins e conhecimento e monitoramento, sob pena de responsabilização administrativa, civil e penal.

É de responsabilidade dos feirantes o controle de acesso ao público, tanto no interior como no exterior da área delimitada da feira, a fim de evitar aglomerações, adotando as medidas necessárias para que seja respeitado o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas.

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