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Doação de terrenos no Universitário volta para o STJ e promete novos capítulos

Ministério Público Estadual interpôs Recurso de Agravo ao Superior Tribunal de Justiça em ação que pede a suspensão dos direitos políticos, multa civil no patamar máximo e a condenação de Gilberto Garcia ao pagamento de danos morais coletivos

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Foto: DN Imagens

A novela jurídica sobre a doação de terrenos no Jardim Universitário, em Nova Andradina, voltou para a pauta do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na última segunda-feira (4) e promete novos capítulos, depois que o Ministério Público Estadual (MPE) interpôs Recurso de Agravo em ação que pede a suspensão dos direitos políticos, multa civil no patamar máximo e a condenação do prefeito Gilberto Garcia ao pagamento de danos morais coletivos.

A petição ao STJ, assinada pela procuradora de Justiça, Ariadne de Fátima Cantú da Silva, foi feita no dia 23 de novembro de 2021. Nela, a representante do MPE também requereu que seja conhecido e provido o referido Agravo a fim de, reconhecendo-se a inexistência do alegado, seja reformada a decisão agravada, tomada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS), admitindo-se, consequentemente, o trânsito do recurso especial.

“O Eminente Desembargador Vice-Presidente do Tribunal de Justiça Estadual entendeu que a súplica não comporta admissibilidade pelo óbice da Súmula 7/STJ, porque rever as conclusões implicaria, necessariamente, no reexame do conjunto fático probatório, o é vedado em sede de recurso especial. Todavia, por não se conformar com a negativa de seguimento do recurso especial, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul interpõe o presente Agravo, buscando a reforma da aludida decisão”, relatou a procuradora.

Na contraminuta ao Agravo de Instrumento, protocolada pelo advogado Danilo Bono Garcia, filho do prefeito de Nova Andradina, a defesa reiterou que “as doações de lotes residenciais foram embasadas na legislação municipal, dentre elas a Lei 906/2010 e o correspondente Decreto Regulamentador n. 980/2010, o que comprova que não dolo do recorrido”.

“Restou demonstrado nos autos que o recorrido obedeceu a legislação municipal vigente à época das doações, que autorizava as doações de terrenos para fins de construção de moradia. Por isso, não houve dolo. O acórdão do TJ/MS manteve intacta a r. sentença. Ocorre, entretanto, que o STJ deu provimento, parcial, ao recurso especial, e reconheceu que ocorreu ato de improbidade por violação ao princípio da administração pública, pois no decreto que regulamentou a lei municipal não teria constado a aferição da “real necessidade” (expressão que possuiu um conceito amplo, portanto, não há exatamente como aferir qual seria o alcance do conceito de “real necessidade). Na ação civil pública, portanto, não houve reconhecimento de danos ao erário e nem de enriquecimento ilícito”, relatou Garcia.

Para o advogado, a conduta do gestor municipal não apresentou “consequências danosas para o patrimônio público, e, muito menos propiciou benefícios indevidos para ele ou terceiros”. “Por isso, a aplicação das sanções previstas na lei de improbidade exige observância do princípio da razoabilidade e proporcionalidade, o que ocorreu com o acordão recorrido, e, por isso, não deve ocorrer cumulação de sanções”, ressaltou.

Próximos capítulos

Em 24 de janeiro desse ano, o vice-presidente do TJ-MS, desembargador Sideni Soncini Pimentel, se manifestou mantendo a não admissão anteriormente proferida, encaminhando os autos ao STJ, para análise do recurso de agravo. O Superior Tribunal de Justiça recebeu os autos no dia 2 de fevereiro, distribuindo-os por competência exclusiva ao ministro-presidente do STJ, que será o relator, na última segunda-feira (4). No entanto, ainda não há previsão de quando o agravo entrará na pauta para votação pelos ministros do STJ.

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