O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça de Ivinhema, formalizou um pedido de cumprimento provisório de decisão diante do agravamento da degradação ambiental e do risco viário na rodovia MS-141. Vistorias recentes confirmam que as medidas adotadas pelo município e pela Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (Agesul) foram insuficientes, não resistindo aos temporais de fevereiro e configurando descumprimento de liminar judicial anterior.
O promotor de Justiça Allan Thiago Barbosa Arakaki destaca um relatório de vistoria da Defesa Civil Municipal, que aponta uma precipitação de 106,2 mm atingiu a comarca entre os dias 22 e 23 de fevereiro. O volume de água causou o rompimento de diversos pontos das obras de contenção executadas pela Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos, no trecho que liga Ivinhema a Angélica.
A investigação, iniciada a partir de denúncias de moradores, constatou que o escoamento desordenado de águas pluviais vindas de áreas urbanas — especialmente dos residenciais Salvador de Souza Lima e Solar do Vale — está causando processos erosivos severos às margens da rodovia.
A falha das estruturas resultou em invasão de lama na pista; Infraestrutura exposta; e dano ambiental ampliado. O problema transcende a questão ambiental. Em períodos de chuva, o volume de água invade a pista de rolamento, criando "rios" sobre o asfalto que aumentam drasticamente o risco de aquaplanagem e acidentes fatais.
O MPMS esclarece que o prazo fixado na decisão liminar para o cumprimento das obrigações transcorreu sem que o problema fosse integralmente sanado. Diante da inércia e da precariedade das intervenções realizadas pela Agesul e pelo município, o MPMS requer a intimação pessoal do município, da Agesul e do Estado para que comprovem a contenção imediata do escoamento de águas pluviais e a manutenção das estruturas de drenagem, sob pena de continuidade da multa diária já fixada.
Além disso, o órgão solicita o pagamento dos valores de multa já vencidos desde a configuração do inadimplemento — em dezembro de 2025 — com os recursos sendo revertidos ao Fundo Municipal de Meio Ambiente de Ivinhema.
O promotor de Justiça Allan Thiago Barbosa Arakaki enfatiza que a área degradada é agora substancialmente maior do que a registrada no início do processo.
"Evidencia-se o agravamento do quadro de dano e do risco à integridade dos usuários da via e dos moradores da região", destaca.
Além dos documentos técnicos, o MPMS anexou vídeos e fotos enviados por moradores da região, que relatam o medo constante de tragédias em dias de chuva. As imagens mostram galerias entupidas e o avanço das voçorocas que ameaçam propriedades particulares lindeiras. (Ação n.º 0900405-91.2025.8.12.0012).






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