O Ministério Público de Mato Grosso do Sul recomendou que o município de Nova Andradina elabore, em até 120 dias, um plano municipal decenal voltado à prevenção, enfrentamento e atendimento especializado a crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. A medida foi encaminhada por meio da Recomendação nº 01/2025, expedida no âmbito do Procedimento Administrativo nº 09.2025.00006501-1, pela 3ª Promotoria de Justiça da comarca.
A proposta exige a atuação imediata do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e do Executivo Municipal. Entre as providências indicadas, está a criação, no prazo de 60 dias, de um Comitê de Gestão Colegiada para coordenar a rede de proteção social infantojuvenil. A estrutura deverá ser formalizada por resolução do CMDCA.
O plano deverá incluir medidas intersetoriais, com prioridade absoluta conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90) e a Constituição Federal. Entre as ações previstas estão:
* Implantação de ficha de notificação obrigatória de suspeitas de violência nas escolas e unidades de saúde;
* Atendimento prioritário nos serviços públicos de saúde, educação e assistência social para casos de violência;
* Criação de protocolos integrados para evitar revitimização institucional;
* Formação continuada de profissionais da rede de proteção e acolhimento;
* Coleta e sistematização de dados sobre a violência infantojuvenil;
* Oferta de serviços especializados no Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo atendimento emergencial, exames periciais e postos avançados da Polícia Civil;
* Programas para apoio aos pais ou responsáveis pelas vítimas.
A recomendação também solicita que o município remaneje os recursos necessários para garantir a execução das ações, respeitando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).
O Ministério Público fixou prazo de 90 dias para o envio do plano, com cronograma de execução. Algumas ações poderão ser implementadas de imediato, caso não envolvam aumento de despesa.
O documento determina ainda a criação formal da rede municipal de proteção, com definição de representantes, regimento interno, calendário de reuniões e canais específicos para recebimento e monitoramento de denúncias.
Prefeitura e CMDCA devem informar, por escrito, se acolherão ou não a recomendação, no prazo de 20 dias.
Cópias da recomendação foram enviadas a órgãos do Judiciário, secretarias municipais, Conselho Tutelar e delegacias, além do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Infância e da Juventude.
Direto da redação: Fique bem informado! Receba as principais notícias do dia. Clique aqui para entrar em nosso grupo DIRETO DA REDAÇÃO.
Comentários
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.