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Nova Andradina fará “repescagem” para concluir grupos prioritários

No entanto, secretário municipal de Saúde não deu previsão de quando a imunização voltará a contemplar categorias listadas pelo PNI

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Imagem: Arquivo / Cogecom

Após o Nova News publicar reportagem que trata da reserva de 30% das vacinas contra Covid-19 para os públicos prioritários do Plano Nacional de Imunização (PNI), conforme a Resolução nº. 114/CIB/SES, o secretário municipal de Saúde de Nova Andradina, Sérgio Maximiano, afirmou que Nova Andradina fará uma “repescagem” para concluir as categorias.

Sobre a “observação” divulgada pelo Município em etapas recentes de imunização, onde a Prefeitura de Nova Andradina afirma que "não serão atendidos pessoas dos grupos ofertados anteriormente", o gestor disse que “a frase se refere somente àquele dia, naquele momento, naquela vacina”.

“Já fizemos umas três repescagens e vamos fazer quantas forem possíveis, mesmo que ultrapasse 100% da meta. É por isso que, às vezes, temos mais de 100% de pessoas imunizadas [...] Aqueles (dos grupos prioritários) que ficaram para trás, vamos fazer uma repescagem novamente para tentar atender a todos”, complementou.

Geraldo Resende também se manifestou

O secretário estadual de Saúde, Geraldo Resende, também se manifestou sobre o assunto. Em entrevista ao Nova News, ele ratificou a Resolução nº. 114/CIB/SES: “70% das doses são para pessoas compreendidas por faixa etária e 30% são para aqueles grupos ditos prioritários que ainda não foram na sua totalidade imunizados”.

A “repescagem” também foi citada pelo gestor: “se é de grupo prioritário e não conseguiu, por algum motivo não foi no dia, ele tem todo direito de voltar no dia seguinte ou no dia marcado pelo município para fazer a sua imunização [...] O município deverá ter um calendário para fazer uma repescagem, indicar que dia a pessoa tem que fazer a sua imunização”.

Além dos 28 grupos listados dentro do PNI, Geraldo Resende enfatizou que foi pactuada com os municípios, já dentro dos novos lotes de vacina, a inserção de lactantes (mulheres que amamentam até dois anos), tutores ou pais de crianças com deficiências e gestantes a partir de 18 anos, em qualquer idade gestacional.

A resolução publicada pela SES também autoriza os municípios a realizarem aplicação da vacina Pfizer em adolescentes a partir dos 12 anos de idade, desde que, portadores de comorbidades graves elencadas pelo Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19, em vigor.

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