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Nova Andradina - Servidor municipal é demitido sob acusação de desviar dinheiro público

Processo apurou que o autor, em tese, alterava sua folha de pagamento para mais desde o ano de 2011

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Processo administrativo foi instaurado pelo Poder Executivo em 11 de novembro de 2019 - Imagem: Arquivo / Nova News

Conforme publicação na edição desta quarta-feira (19), do Diário Oficial do Poder Executivo de Nova Andradina, um servidor municipal foi demitido após a conclusão de processo administrativo disciplinar que apurou supostos desvios de recursos dos cofres públicos em benefício próprio.

Segundo o documento, o acusado, que atuava na Secretaria Municipal de Finanças e Gestão, era o responsável pelo gerenciamento e direção do setor de Recursos Humanos, razão pela qual possuía acesso e poderes irrestritos junto ao sistema e ao banco de dados daquele departamento.

Ele utilizaria desta posição para praticar possível favorecimento de créditos indevidos desde o ano de 2011, bem como alterações irregulares no banco de dados do software da folha de pagamentos salariais do Poder Executivo e seus relatórios pertinentes.

Pelas informações, o funcionário público adulterava os lançamentos, aumentando os valores salariais que deveriam ser depositados em sua conta, sendo que, após a compensação bancária, ele modificava novamente o sistema, voltando os relatórios aos valores considerados normais.

O processo foi instaurado em 11 de novembro de 2019, sendo o servidor S.D.S. suspenso de suas funções a partir do dia seguinte, em 12 de novembro de 2019. “O investigado, com manifesto desejo de satisfazer seus interesses pessoais, adulterou para mais as competências 02/2017, 06/2017, 08/2017, 09/2017, 11/2017, 12/2017, 02/2018, 03/2018, 02/2019, 03/2019, 05/2019, 06/2019, 08/2019 e 09/2019, cessando-se o desígnio malfadado somente com a sua suspensão ocorrida na competência 11/2019”, diz um trecho do processo.

No decorrer das investigações, foram colhidos depoimentos de outros servidores, sendo que, durante o andamento do processo, o acusado manifestou o desejo de devolver os valores, em tese, recebidos a mais. Foi informado ao investigado a conta bancária do município, sendo que ele realizou dois depósitos, um de R$ 42.022,00 e outro de R$ 42.673,47.

Em sua defesa, S.D.S. alegou que os lançamentos realizados a mais tinham caráter meramente de adiantamento, sem qualquer má-fé, pois devolveu, aos poucos, os valores recebidos a maior; não houve intenção de se apropriar dos valores recebidos a mais, mas que por motivos alheios a sua vontade ele não conseguiu quitar todos os adiantamentos. O servidor alegou que é costume no Poder Executivo realizar adiantamentos a servidores para serem amortizados mês a mês, com anuência verbal do secretário.

Ainda em suas palavras, não houve prejuízo ao erário público, posto que o montante que faltava devolver foi restituído logo após a instauração do processo. Ele pugnou pela absolvição ante aos fundamentos apresentados e solicitou que fosse reconduzido ao cargo do qual estava suspenso.

Por sua vez, a comissão de correição administrativa elaborou relatório final, no qual concluiu que restou comprovadas a materialidade e autoria das infrações administrativas. Pela conclusão, o servidor teria praticado os crimes de peculato (apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio) e inserção de dados falsos em sistema de informações (inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano).

Diante das apurações, agente público foi submetido à pena de demissão. Segundo o processo, não é possível fixar o valor devido pelo investigado, neste momento, porquanto os arquivos de remessa bancária do período de 2011 a 2016 não estão em posse do Poder Executivo, devendo ser, posteriormente, solicitada a contribuição voluntária junto à instituição bancária competente ou promovida a quebra de sigilo bancário do investigado em ação judicial.

Uma vez obtidos os valores corrigidos e atualizados, deverá o secretário municipal de Finanças e Gestão constatar se as quantias depositadas pelo investigado (R$ 42.022,00 e R$ 42.673,47) foram suficientes para ressarcir os cofres públicos. Caso contrário, deverá ser ajuizada ação competente para providenciar o devido reparo dos danos materiais.

A conclusão do processo administrativo disciplinar foi assinada pelo prefeito José Gilberto Garcia no último dia 17 de fevereiro de 2020 e, conforme já informado, publicada no Diário Oficial do Poder Executivo desta quarta-feira (19). O documento deverá agora ser remetido ao Ministério Público para as devidas providências. 

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