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Pagamento das parcelas do FCO empresarial está suspenso até dezembro de 2020

Medida vale para todas as operações não rurais

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Imagem: Divulgação

Resolução nº 4.798 do Banco Central do Brasil publicada na segunda-feira (06), suspendeu até dezembro de 2020 o pagamento das parcelas daqueles que possuem crédito financiado pelo FCO (Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste) na modalidade empresarial. A decisão visa atender empresários impactados pela queda da atividade econômica devido a pandemia do coronavírus.

A medida vale para todas as operações não rurais de empresários adimplentes e para aqueles que estavam com atraso de até 90 dias na data da publicação da Resolução. Dados da Semagro (Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar) e do Banco do Brasil apontam que 6 mil operações terão o pagamento prorrogado, abrangendo os setores de comércio, serviços, indústria, turismo e infraestrutura.

Por mês, deixarão de ser pagos R$ 13 milhões, somando mais de R$ 110 milhões em nove meses de suspensão de contrato (abril a dezembro). “Esse valor vai deixar de ser pago pelos empresários, o que representa uma melhora substancial no fluxo de caixa da empresa pelos próximos meses, quando será possível atender prioridades, como o pagamento de salários”, afirma o secretário Jaime Verruck, titular da Semagro e presidente do CEIF (Conselho Estadual de Investimentos Financiáveis pelo FCO).

As parcelas que deixarão de ser pagas nos próximos meses poderão ser quitadas no final do contrato de financiamento do crédito ou distribuída pelas parcelas a vencerem a partir de 2021. O banco onde a operação foi feita deve ser procurado para possíveis dúvidas.

A ação foi defendida pelo Governo de Mato Grosso do Sul, por meio da Semagro, junto ao Banco Central do Brasil. O Governo estadual tem adotado medidas para reduzir o impacto sofrido pelos empresários neste momento de crise devido a pandemia do coronavírus.

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