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LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO “A recuperação judicial da pessoa física”, por Dr. Renan Costa Dias de Toledo

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A Lei n.° 14.871/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, é um dispositivo legal que alterou o Código de Defesa do Consumidor – CDC, na tentativa de estabelecer medidas de prevenção e infusão no combate ao endividamento.

Com a promulgação da referida legislação consumerista, o Brasil passou a contar com uma norma específica para lidar com a situação de PESSOAS FÍSICAS que se encontram em cenário de excesso de endividamento, o que era possível apenas nos casos das pessoas jurídicas, o que se faz por meio da “Recuperação Judicial”.

A legislação de n.° 14.871/2021, mesmo que de 2021, isto é, quase dois anos de vigência, ainda é desconhecida por muitos consumidores, mas é uma ferramenta incrível para evitar que estes indivíduos abarrotados de dívidas entrem em um ciclo vicioso e nunca saiam da inadimplência.

É importante destacar que a lei não se aplica a consumidores que tenham agido com má-fé ou que tenham contraído dívidas com a intenção de fraudar credores.

Além disso, a Lei do Superendividamento não trata apenas de uma “ferramenta” para consumidores endividados que queiram estar em dia com suas finanças, mas também estabelece que as instituições financeiras sejam obrigadas a disponibilizar informações claras e objetivas sobre as condições dos contratos de crédito e de empréstimos, de modo a garantir que o consumidor tenha irrestrito conhecimento das suas obrigações e dos custos implicados.

Em apertada síntese, a Lei do Superendividamento representa um grande avanço na proteção de todos os consumidores que se deparam em situação de endividamento excessivo. Com a efetivação adequada das medidas pronunciadas pela lei, aguarda-se que seja provável conter o número de casos de inadimplência no país e possibilitar uma maior justiça social.

Por fim, procure sempre um profissional da área que com certeza ele fornecerá o melhor caminho a prosseguir. 

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