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Devido lei eleitoral, Gilberto não participou de solenidade em que Amarelinho estava presente

Coligação ingressou com ação de investigação judicial eleitoral pedindo a cassação do registro de candidatura à reeleição do presidente da Câmara Municipal, vereador Amarelinho, do MDB

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Devido lei eleitoral, Gilberto não participou de solenidade em que Amarelinha esteva presentem - Foto: Divulgação

Devido à legislação eleitoral, o prefeito Gilberto Garcia (PL) não participou da solenidade de assinatura do documento que autoriza a construção da ponte sobre o córrego Umbaracá, ocorrido na sala de audiências, anexo ao gabinete do Executivo Municipal, na manhã do último dia 13 de outubro.

Por conta disso, a Ordem de Execução de Serviço foi assinada pelo engenheiro e secretário municipal de Infraestrutura, Júlio César Castro Marques, e pela empresa ganhadora da concorrência pública, a JV Engenharia Eirele EPP, com sede na cidade de Dourados, representada pelo engenheiro civil João Vicente Antônio.

Diferentemente do prefeito, no entanto, as imagens do evento mostram a participação do presidente da Câmara Municipal, vereador Amarelinho (MDB), sentado ao lado do secretário municipal de Infraestrutura. Por ser candidato à reeleição, foi ingressada ação de investigação judicial eleitoral para apurar a presença do parlamentar no ato em plena campanha eleitoral.

O documento foi enviado à Justiça, com cópia para manifestação do Ministério Público. Nele, o advogado Thadeu Modesto, da coligação “Pelo Progresso de Nova Andradina, alega que o parlamentar, “aproveitando-se da influência política e do uso dos bens pertencentes à administração pública, praticou condutas que violaram o princípio da isonomia no processo eleitoral em prol da sua candidatura em prejuízo aos demais candidatos”.

Para o advogado, a presença do vereador se caracteriza de “cunho eleitoreiro nas vésperas das eleições e com requinte de abuso de poder político”, em benefício próprio, por ser “i) uma obra de alto valor; ii) prazo exíguo de execução (quase do período de campanha eleitora); iii) de notória repercussão e clamor popular”.

“Dessarte, a conduta do representado em se utilizar de uma cerimônia - em período vedado - de lançamento de uma obra de suma importância para o município certamente desequilibra o pleito eleitoral face os demais candidatos que não gozam do mesmo poder político daquele Presidente da Câmara de Vereadores”, completou o advogado.

A ação também pede a inelegibilidade de Amarelinho, “bem como a pena de cassação de seu registro de candidatura ou, em caso de julgamento após o pleito e em caso de eleição destes, do diploma, e por consequência do mandato”. O presidente da Câmara de Vereadores de Nova Andradina deve ser notificado nos próximos dias, para apresentar sua defesa.

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