Publicado em 19/06/2020 às 09:51, Atualizado em 19/06/2020 às 13:56

Mesmo com lei, banco não suspenderá consignado de servidores municipais

Projeto foi apresentado pela Prefeitura de Nova Andradina e aprovado pela Câmara

José Almir Portela, Redação Nova News
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Projeto foi votado recentemente na Câmara Municipal - Foto: Arquivo/Nova News

Mesmo com aprovação e sanção de lei municipal, o Banco Bradesco não suspenderá o consignado pago pelos servidores municipais. Nesta semana, a instituição emitiu nota alegando que o crédito possui uma regra específica, portanto, continuará descontando os valores.

"Quanto ao crédito consignado, em razão da sua regra específica, e sua vinculação ao pagamento da folha de salários, caso o pagamento dos proventos ocorra normalmente, o valor da parcela será debitado, cabendo prorrogação apenas no caso de não pagamento dos salários”, diz parte do documento.

Ainda sobre o assunto, o banco reforçou que há uma regulamentação própria, através da Lei Federal 10.820/03. "Por outro lado, quando o crédito consignado é deferido, atende as condições previstas na Lei que é a consignação de 30% do seu salário ajustado ao equilíbrio econômico-financeiro do cliente", detalha.

Em outro trecho, a instituição financeira mencionou a Medida Provisória 936, que confirma regras específicas de empréstimo consignado, já aprovada pelo Congresso Nacional. Quanto aos servidores que contrataram o crédito em outros bancos, o Nova News ainda não recebeu nenhum comunicado se irão aderir ou não à suspensão.

O projeto visava paralisar o pagamento de consignados, pelos servidores municipais, em um prazo de 90 dias, como forma de amenizar os impactos financeiros decorrentes da pandemia do novo Coronavírus. A medida foi sugerida em indicação pelos vereadores Marião da Saúde (PSB) e Amarelinho (MDB).

Depois de afirmar que não poderia atender a solicitação, uma semana depois, a Prefeitura de Nova Andradina apresentou a lei para ser votada na Casa de Leis.