Publicado em 29/05/2020 às 16:48, Atualizado em 29/05/2020 às 20:54

“Zona azul” deixa de existir em Nova Andradina a partir desta segunda-feira (01)

Contrato foi rescindido de forma amigável e prefeitura não precisará indenizar empresa concessionária dos serviços

Cogecom,
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Imagem: Acácio Gomes / Nova News

Por não cumprir os requisitos legais previstos, a Prefeitura de Nova Andradina anulou o acordo entre Serrana Engenharia e G2 Empreendimentos e Logística Ltda, e nesta sexta-feira (29), oficializou, em definitivo, a rescisão amigável de contrato da Zona Azul com a Serrana Engenharia, empresa que atuava na exploração de estacionamento rotativo de veículos, em vigência, desde 2016.

Em efeitos práticos, a partir de segunda-feira, 1 de junho, o serviço está extinto no município, ou seja, os usuários não precisarão mais pagar para estacionar nas vagas de Zona Azul demarcadas na área central.

Conforme as palavras do prefeito Gilberto Garcia, a implantação da zona azul em Nova Andradina desde o início foi controversa e causou um descontentamento geral da população com o modelo adotado.

Tanto é que desde a campanha eleitoral, um dos seus compromissos era rever o contrato de concessão com a empresa contratada pela administração anterior. Uma verdadeira batalha entre as partes foi travada desde o primeiro dia da gestão atual, em 2017.

“Desde o início buscamos uma alternativa viável para manutenção dos serviços, adequando à lei vigente às necessidades do comércio e dos usuários. Contudo, a empresa foi a justiça, alegou déficit financeiro a partir das mudanças efetivadas e pediu mais de 1 milhão de reais à Prefeitura para rescindir o contrato. Mas, o governo não cedeu, até o rompimento do contrato sem o pagamento de qualquer indenização ou multa”, explicou o prefeito.

Em meio a este processo, em fevereiro, a empresa G2 Empreendimentos demonstrou interesse em assumir os serviços. Assim, após uma negociação entre as duas empresas e o poder público houve a tentativa de formalizar um novo contrato que, de fato, não chegou a ser formalizado pois a empresa paranaense interessada não cumpriu os prazos e requisitos legais.

Depois disso, veio a pandemia de Covid-19, o que obrigou o fechamento do comércio de forma temporária e diminuiu a demanda e rotatividade de veículos no centro da cidade. Segundo a advogada da Serrana, Iris Cicala, a situação que já era delicada, tornou-se insustentável.

“O termo aditivo unilateral protocolado em novembro do ano passado inviabilizou financeiramente a exploração da atividade no município em sua acepção. Para não amargar um prejuízo maior optamos pelo rompimento, em definitivo, do contrato”, avalia a advogada.

De acordo com o termo de rescisão, publicado na edição desta sexta-feira (29), não haverá ônus de qualquer natureza para qualquer das partes e a concessionária renúncia, em caráter irrevogável e irretratável, qualquer pretensão indenizatória.

Usuários que possuem crédito ativo com o atual sistema, poderão devolver os PPPs (aparelhos instalados nos veículos) e sacar os valores devidos na sede da empresa, no período de 1 a 15 de junho. A Serrana Engenharia está situada na rua Prof. João de Lima Paes, 1525. Telefone: (67) 3441-2188.