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Ex-prefeito de Ivinhema é multado por intempestividade e leva "puxão de orelhas" do TCE

Documentos foram enviados somente depois de sete meses do prazo regulamentar

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Imagem: Redes Sociais

O ex-prefeito de Ivinhema, Edson Tuta, e a ex-secretária de Assistência Social, Eloiza Lima, foram multados em 30 UFERMS pela remessa intempestiva de documentos ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) referente a Termos Aditivos do Contrato Administrativo 53/2014, celebrado entre o Fundo Municipal de Assistência Social de Ivinhema, e a empresa B. A. Marques ME, para a aquisição de 1.500 cestas básicas ao valo de R$ 134.970,00.

O acórdão consta na edição desta terça do Diário Oficial do TCE, sob a relatoria do conselheiro Waldir Neves Barbosa, que se manifestou pela regularidade da formlização dos termos aditivos e da execução financeira do contrato administrativo cujos atos atendem às disposições legais aplicáveis à matéria, em especial aquelas previstas nas Leis n. 8.666/93 e n. 4.320/64, e às normas da Corte.

"Mas a remessa intempestiva dos documentos, após sete meses do prazo regulamentar, enseja a aplicação de multa ao responsável no limite legal, além da recomendação para que observe com maior rigor os prazos estabelecidos por esta Corte de Contas", escreveu o relator.

De acordo com a publicação em diário oficial, a multa deverá ser paga em favor do Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas-FUNTC

Ainda sobre o atraso, o TCE deu "puxão de orelhas" ao recomendar ser "melhor atentar-se aos prazos de envio dos documentos segundo o regramento desta Corte de Contas e prevenir a ocorrência futura de condutas semelhantes ou assemelhadas aqui apontadas geradoras de irregularidade, com fundamento no artigo 59, § 1º, II, da Lei Complementar nº 160/2012".

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