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Ex-secretário de Saúde denunciou suposto crime de peculato antes de deixar pasta

No entanto, apuração apontou que, a priori, não há indícios de irregularidades funcionais

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Imagem: Reprodução/CMNA

O ex-secretário municipal de Saúde de Nova Andradina, Sérgio Maximiano, denunciou suposto crime de peculato antes de deixar o comando da pasta em abril deste ano. A acusação foi realizada na Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação (NUP: 00985.2022.000092-88), a pedido do então gestor.

De acordo com a denúncia, servidores municipais responsáveis pelo gerenciamento do transporte da Secretaria Municipal de Saúde estariam envolvidos em suposto crime de peculato, pois, em tese, estariam realizando conserto de veículos particulares em oficinas que prestam serviços ao município e, assim incluindo estes como despesas da secretaria de saúde.

Diante disso, a Procuradoria-Geral do Município solicitou ao então Secretário Municipal de Saúde, a juntada aos autos da relação de veículos consertados da frota da saúde dos últimos 12 meses em oficinais terceirizadas, assim como a especificação de cada serviço realizado; a relação das empresas privadas que realizaram o conserto de veículos da frota da saúde dos últimos 12 meses e seus representantes, bem como para prestar demais informações e/ou anexar documentos que possam contribuir com o deslinde do feito.

Em resposta, o atual secretário municipal de Saúde, Luiz Eduardo de Paula, informou que atualmente não possui processo licitatório terceirizado, apenas o processo administrativo no qual é feito por cartão onde a empresa vencedora do certame é a LINK CARD CARTÃO BENEFÍCIOS LTDA, com sede em Buri-SP, bem como que o pagamento do serviço é feito por meio da tabela aucatex, sendo que a empresa manda mensalmente o relatório do serviço prestado e os veículos cadastrados e autorizados, conforme previsto em edital.

De todo o conjunto probatório carreado aos autos, foi concluído que, a priori, não há indícios de irregularidades funcionais praticados pelo denunciado.

Partilhando do entendimento de que a instauração de Processo de Sindicância e do Processo Administrativo Disciplinar são medidas excepcionais e que somente devem ser instaurados com indícios robustos de materialidade e autoria acerca da “possível” tipicidade da conduta de eventual servidor público, não vislumbro, nos presentes autos, provas em relação aos fatos descritos na denúncia NUP: 00985.2022.000092-88”, conclui o Executivo municipal.

O caso foi publicado na edição de terça do Diário Oficial do Município.

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