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Publicada nesta quarta recomendação do MPE sobre operação “Cobertor Curto”

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Imagem: José Almir Portela/Nova News

Foi publicada na edição desta quarta (3) do diário oficial do Ministério Público Estadual (MPE) a recomendação da Promotoria de Justiça referente à operação “Cobertor Curto”, que apura irregularidades cometidas no âmbito da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social (SEMCIAS), de Nova Andradina.

A promotoria cobrou que o Executivo respeite o regramento previsto em Lei (federal e municipal) para a execução, liquidação e fiscalização dos contratos de fornecimento de mercadorias e proceda à auditoria interna (controle interno) de todos os contratos administrativos firmados pelo município para atender à SEMCIAS.

No documento, também foi solicitado o encaminhamento, ao Tribunal de Contas (controle externo), cópia dos contratos administrativos firmados pelo Município para atender a Secretaria de Assistência Social, solicitando auditoria pela Corte de Contas para examinar e proferir parecer sobre a regularidade ou irregularidade dos contratos, execução e liquidação.

Em outro trecho, o MPE recomendou “instituir e exigir rígido e formal controle de entrada e saída de mercadorias e bens adquiridos pelo Município de Nova Andradina para atender à Secretaria de Assistência Social e demais secretarias deste ente, especialmente nos depósitos onde são entregues e armazenados os referidos bens, assim como em qualquer lugar onde forem entregues os aludidos bens e serviços, mediante conferência e atesto de recebimento deles, sob pena de responsabilização do servidor que não o fizer ou o fazer de maneira incompleta”.

Por fim, recomendou-se “suspender, enquanto não implantado o controle citado no item anterior, e sem demora injustificável que prejudique a população, a execução e liquidação de contratos vigentes para entrega de mercadorias e bens que não atendam os critérios sugeridos nesta recomendação ministerial, sem prejuízo da responsabilidade do município pelas suas obrigações constitucionais no que tange à política pública atribuída constitucionalmente ao ente municipal”.

Em caso de não acatamento da Recomendação, o Ministério Público Estadual afirmou que irá adotar as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, “inclusive pela prática de ato de improbidade administrativa, porquanto afastada a boa-fé justamente pelo teor desta Recomendação e pela aceitação, por conta e risco de Vossa Excelência, da manutenção das irregularidades apontadas nesta recomendação”.

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